quarta-feira, 22 de junho de 2011

Direito Civil - Das pessoas

IESES - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção (2011) Assinale a alternativa correta:

a) Ao desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até um ano, pode ser, mediante decretação de ausência, declarada a sua morte presumida, requisito este necessário para abertura de sucessão definitiva.
b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, ainda que o menor de dezesseis anos completos não possua economia própria.
c) Os partidos políticos são considerados, segundo o Código Civil Brasileiro, como pessoas jurídicas de direito público.
d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


Resolução:

a) Ao desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até um ano, pode ser, mediante decretação de ausência, declarada a sua morte presumida, requisito este necessário para abertura de sucessão definitiva.O CC trás duas hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência. São elas:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, ainda que o menor de dezesseis anos completos não possua economia própria.
O estabelecimento comercial ou a relação de emprego só vão emancipar o maior de 16 anos se proporcionar ao menor economia própria.
CC, Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

c) Os partidos políticos são considerados, segundo o Código Civil Brasileiro, como pessoas jurídicas de direito público.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. De público, para políticos, já basta o nosso dinheiro suado!! ¬¬

d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. Certo!
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Gabarito: D

terça-feira, 21 de junho de 2011

Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões

FGV - OAB - Primeira fase (2010) O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.
c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.
d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.


Resolução:

Essa questão versa sobre as reuniões no Poder Legislativo. De acordo com a Consituição Federal, o Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Essas duas Casas formam o Poder Legislativo federal e possuem suas atribuições previstas no próprio texto constitucional.


Inicialmente a CF especifica que cada LEGISLATURA terá a duração de 4 anos. A legislatura é o período de tempo no qual os legisladores exercem seu poder. Ela corresponde ao período do mandato dos Deputados Federais.
CUIDADO! NÃO é porque a legislatura e o mandato de deputados federais coincidem que esses dois institutos são sinônimos. Há uma máxima que diz: "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa"  ;-).


Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões 3

Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões 2

Reuniões Ordinárias

CF, art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 dezembro.
®     O período que ordinariamente o Congresso se reúne DURANTE O ANO recebe a denominação de SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA (SLO);
®     Cada SLO é composta de 2 PERÍODOS LEGISLATIVOS;
®     Os intervalos entre os períodos legislativos são chamados de PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR.

De um modo ilustrativo, separando bem os institutos, temos:



O período em que os parlamentares deliberam e aprovam as normas legais que vão reger a República Federativa do Brasil é o compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Durante o resto do ano os deputados e senadores estão de férias. ¬¬
Contudo, por causa da relevância dos cargos que ocupam, as férias, ou seja, os recessos dos parlamentares podem ser interrompidos. São as hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

Reuniões Extraordinárias

A convocação extraordinária é uma situação extraordinária, EXCEPCIONAL (pelo menos virou depois da extinção do pagamento do jeton), em que as deliberações das Casas Legislativas ocorrem durante os recessos legislativos.

A convocação extraordinária do CN pode se dar de duas formas:
CF, art. 57, § 6º, I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
Aqui o Presidente do Senado convoca o Congresso na qualidade de Presidente do Congresso, para funções Constitucionais do Congresso, não podendo, dessa forma, ser desrespeitado. A convocação obriga os parlamentares.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.


CF, art. 57, § 6º, II - pelo Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de URGÊNCIA ou INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Essa possibilidade de convocação deve obserar alguns requisitos:
1. Legitimados;
2. Ser caso de URGÊNCIA ou INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE;
3. Como o que é urgente pra mim pode não ser pra você, é necessário que haja uma APROVAÇÃO da MAIORIA ABSOLUTA de CADA UMA (logo, Câmara + Senado) das casas que compõem o Congresso Nacional.

Sobre as convocações extraordinárias, a CF/88 dispõe ainda que:
§§ 7º e 8º. Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para o qual foi convocado, ressalvada a hipótese de haver MEDIDAS PROVISÓRIAS em vigor na data da convocação extraordinária - quando elas serão automaticamente incluídas na pauta -, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

continua...


Veja também:
Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões
Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões 3

Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões 3

Deliberação das Casas
Em regra, o CN atua por meio da manifestação das duas casas legislativas EM SEPARADO. Nesse caso, as proposições tramitam pelas duas casas e essas, de forma AUTÔNOMA e SEM SUBORDINAÇÃO, sobre elas deliberam, em separado.
®     SESSÃO SEPARADA – Atuações separadas- Câmara e Senado (REGRA).
Contudo, existem situações excepcionais em que a Constituição exige o trabalho simultâneo das duas casa. A chamada SESSÃO CONJUNTA. Nesse caso, as Casas atuam ao mesmo tempo, mas as deliberações se dão em SEPARADO.
®     SESSÃO CONJUNTA – As duas Casas atuam ao mesmo tempo, mas a contagem de votos se dá em separado. A sessão conjunta tem seus trabalhos orientados pelo regimento comum do CN.
CF, art. 57, § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Há ainda outra hipótese prevista na CF – já exaurida, não existe mais -, onde a atuação do congresso se dá em sessão UNICAMERAL. O congresso atua como UMA SÓ CASA.
®     SESSÃO UNICAMERAL – Votos de deputados e senadores são computados juntos, na condição de parlamentares, sem divisão de casas.

Com as informações que finalmente possuimos, vamos analisar as alternativas da questão:
a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.
O examinador trocou os nomes dos institutos, inverteu (embora tenha dado uma definição bem troncha de legislatura). 

c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar. CERTO!

d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.
Como vimos, a convocação feita na hipótese do inciso II do § 6º,art. 57 da Constituição depende de 3 requisitos: Legitimados + urgência ou interesse público relevante + aprovação da maioria absoluta dos membros de ambas as Casas do CN. A questão só trouxe os legitimados!!!
As reuniões em que os deputados e senadores inauguram a sessão legislativa e elegem as respectivas mesas diretoras são chamadas de SESSÕES PREPARATÓRIAS. Vejam o qua dispõe a Constituição:
CF, art. 57, § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.


Gabarito: C

Gente, eu sei que sou prolixa, gosto de explicar tudo bem explicado pra não deixar dúvidas. Como eu coloquei muuuuita informação nesse post, pra quem ainda não tinha visto o assunto, aconselho ler atenciosamente o artigo 57 da Constituição Federal de 1988. Depois que algumas informações entrarem na sua cabeça, volta aqui e lê o comentário novamente. =)

Vou disponibilizar a imagem da Sessão Legislativa Ordinária não preenchida pra quem se interessar em imprimir para fixar melhor as informações. =)






Veja também: 
Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões
Direito Constitucional - Poder Legislativo - Reuniões 2

Direito Civil - Pessoa Natural - Nascituro

CESPE - TCE-RN - Assessor técnico jnurídico (2009) A lei confere personalidade jurídica material ao nascituro. Certo ou Errado?

Resolução:

A redação da questão é bem pequena, mas a noção doutrinária necessária para sua resolução é imensa!!
Vamos a ela:

CC, Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Nascituro é o sujeito já concebido, mas que ainda não nasceu. A posição do nascituro é bastante peculiar, pois ele possui um regime protetivo tanto no Direito Civil como no Direito Penal, porém não é considerado pessoa e, portanto, não possui personalidade jurídica.
O Código Civil expressamente dispõe que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. No entanto, desde a concepção, a lei salvaguarda  seus direitos. Esse assunto é bastante controverso na doutrina, mas, majoritariamente, o entendimento é que o nascituro NÃO tem personalidade civil, mas tem seus direitos reservados, protegidos para quando, e se, nascer com vida. Esses direitos são conhecidos como DIREITOS EVENTUAIS, FUTUROS, em mera situação de potencialidade.

Alguns doutrinadores, entretanto, defendem a tese que os direitos que o nascituro possui são mais do que meros direitos expectativos, são direitos atuais. A proibição do aborto - em razão do direito à vida do nascituro, o direito a sepultura e o direito de imagem – se a imagem de um nascituro for atingida, a mãe pode pedir direitos morais pela criança– são exemplos de direitos atuais que os nascituros possuem. Por causa disso, a teoria concepcionista de aquisição da personalidade começa a ganhar força nos debates civilistas.

A professora Maria Helena Diniz, em meio a toda essa controvérsia, ensina que existem dois tipos de direitos:
Os direitos patrimoniais – que têm conteúdo exclusivamente econômico;
Os direitos extrapatrimoniais – que não têm conteúdo econômico, são os “direitos da personalidade” como o direito à vida, à sepultura e à imagem.
Para a civilista, a personalidade jurídica se divide de acordo com o tipo de direito: Personalidade jurídica material – direitos patrimoniais; Personalidade jurídica formal – direitos extrapatrimoniais. Ela coloca que o nascituro até tem direitos atuais, mas todos extrapatrimoniais. O nascituro até tem personalidade jurídica, mas apenas uma personalidade jurídica formal.

Então CUIDADO!
Nascituro tem personalidade jurídica? NÃO!
Nascituro tem personalidade jurídica
FORMAL? SIM!!!


Gabarito: ERRADO

Direito Constitucional - Poder Legislativo

FCC - TRE-TO - Técnico judiciário - Área Administrativa (2011) Considere as seguintes assertivas a respeito dos Deputados e Senadores:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em


a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I e III.
d) I e IV.
e) III e IV.


Resolução:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CERTO
O Deputados e Senadores têm, desde a expedição do diploma, prerrogativa de foro perante o STF.

II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. ERRADO
Os congressistas possuem algumas prerrogativas, dadas em função do cargo que ocupam. Entre elas, está a imunidade material, que protege o congressista titular de mandato, nessa qualidade, de incriminação civil, penal e administrativa em virtude de suas opiniões, palavras ou votos. A imunidade material também vai desobrigar o parlamentar de testemunhar sobre suas fontes de informações.
CF, art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva. ERRADO
Essa assertiva refere-se ao "Parágrafo Floriano Peixoto".
CF, art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado. CERTO
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


Agora vê que legal:
CF, Art. 56, § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Tem parlamentar que é eleito, vira secretário de Prefeitura de Capital de Estado e continua ganhando o seu subsídio de congressista!
Ganha mais que o Prefeito!
Eu vou estudar pra ser congressista, isso sim!
...
eita pô, aprecisa estudar não, ó!
¬¬



Gabarito: D

Direito Constitucional - Poder Legislativo

FCC - TRE-TO - Técnico judiciário - Área Administrativa (2011) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

a) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
d) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
e) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão seis Senadores, com mandato de quatro anos.

Resolução:

Antes de comentar essa questão eu queria frisar que, na mesma prova (técnico judiciário do TRE-TO) caíram duas questões sobre Poder Legislativo. Esse assunto é muito imporante e muito legal de estudar porque sempre aparecem notícias nos meios de comunicação sobre os nossos queridos políticos e que servem para fixação do conteúdo. =)

A Consituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe que:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

Gabarito: A


A transcriçaõ desses dispositivos constitucionais, por si só, já responde corretamente a questão. Mas, como a intenção aqui não é só comentar e sim "descomplicar o direito" vou traçar um paralelo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.


Câmara dos Deputados
Art.45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF.
§1º O número TOTAL DE DEPUTADOS, bem como a REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DF, será estabelecido em LC, PROPORCIONALMENTE à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.
§2º Cada TERRITÓRIO elegerá 4 DEPUTADOS.

Senado Federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
§1º Cada Estado e o DF elegerão 3 SENADORES, com mandato de 8 ANOS.
§2º A REPRESENTAÇÃO de cada Estado e do DF será RENOVADA de 4 em 4 ANOS, ALTERNADAMENTE, por 1 e 2/3.
§3º Cada senador será eleito com 2 SUPLENTES.


Agora um presetinho interativo. =D
Vou disponibilizar para vocês uma tabela com as características de cada uma das Casas do Poder Legislativo completa. Além dela, disponibizarei também uma tabela incompleta, sugiro que vocês a imprimam e, depois de estudar o assunto e analisar a tabela completa, tentem preenchê-la. Garanto que a assimilação do estudo ficará bem mais fácil e divertida. =)




Direito Constitucional - Processo Legislativo

CESPE - STM - Cargos de nível médio (2011) Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Certo ou errado?

Resolução:

Vou destrinchar a afirmativa:

1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.

2. em turno único (ERRADO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.


4. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República (ERRADO)
O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;


5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
"A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1

1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx


Gabarito: ERRADO

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Direito Civil - Pessoa Jurídica

FCC - TRE-AP - Analista Judiciário - Área administrativa (2011). Considere as seguintes entidades com abrangência nacional:

I. Igreja São Marcos Divino.
II. Associação Pública “Venceremos”.
III. Partido Político ABC.
IV. Autarquia XYZ.

Neste caso, são pessoas jurídicas de direito público interno, SOMENTE

a) III e IV.
b) II, III e IV.
c) II e IV.
d) I e IV.
e) I e II.


Resolução:

CUIDADO!! A leitura desatenta dessa questão pode induzir ao erro!


O Código Civil dispõe que:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações PÚBLICAS;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.

Com base nas informações que já temos, vamos à análise da questão:

I. Igreja São Marcos Divino. Igreja é uma organização religiosa, logo, pessoa jurídica de direito PRIVADO;
II. Associação Pública “Venceremos”. Esse foi o ponto X da questão. Se tivéssemos uma simples associação, esta seria pessoa jurídica de direito privado, porém a questão trouxe uma Associação PÚBLICA, que é uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO;
III. Partido Político ABC. Pessoa jurídica de direito PRIVADO;
IV. Autarquia XYZ. Pessoa jurídica de direito PÚBLICO.

Gabarito: C

sábado, 11 de junho de 2011

Direito Eleitoral - Lei 9.504/97

CESPE - TRE-ES - Analista Judiciário - Área administrativa (2011). Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma geral das eleições) e respectivas alterações.
A urna eletrônica exibe para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Certo ou errado?

Resolução:

O embasamento da questão está no art. 59 da lei 9.504/97 , a lei das eleições.
Art. 59,  § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.



#MACETE
PRoporcionais - PRimeiro





Gabarito: CERTO

A título de complementação:
As eleições podem ser:
GERAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Deputado Estadual* (proporcional)
Deputado Federal (proporcional)
Senador (majoritária)
Governador e Vice de Estado* (majoritária)
Presidente e Vice da República (majoritária)
* ou Distrital se for no DF

LOCAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Vereador (proporcional)
Prefeito e Vice (majoritária)



Lembre que o DF não é dividido em Municípios, logo, NÃO há eleições locais no DF.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Direito Processual Civil - Da comunicação dos atos processuais - Citação

CESPE - Polícia Civil do Espírito Santo - Delegado de Polícia (2011). Com referência à citação e aos seus reflexos no processo civil, julgue o próximo item.
Considere a seguinte situação hipotética:
Como não foi encontrado por três vezes para citação pelo oficial de justiça em ação ajuizada pelo condomínio, determinado condômino foi citado por hora certa, tendo o oficial intimado o porteiro do prédio. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, a citação não será válida.
Certo ou errado?


Resolução:

A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. É com a citação que o réu vai saber que alguém está reclamando algo contra ele na Justiça.

A citação pode ser feita de 4 formas:
1. Pelos correios (é a regra!);
2. Por oficial de Justiça (quando frustrada a citação pelos correios ou quando a lei assim determinar);
3. Por edital;
4. Por meio eletrônico.

A citação por hora certa é uma hipótese excepcional de citação por oficial de justiça.
CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Existem dois requisitos que ensejam a citação por hora certa, e que devem ser observados CUMULATIVAMENTE:
1. Requisito Objetivo - Oficial de justiça procurar, por três vezes, o réu em seu domicílio ou residência;
2. Requisito Subjetivo - Deve haver a suspeita de que a pessoa esteja se escodendo para não ser citada.

ATENÇÃO!!!
O fato de o oficial de justiça ter, por 3 vezes, procurado o indivíduo, por si só, não é motivo para a citação por hora certa. O que vai fazer com que a citação seja feita por hora certa é que o oficial de justiça procure o indivíduo, por no mínimo 3 vezes, E que suspeite que o sujeito não está sendo encontrado porque está se escondendo! Existem dois requisitos e os dois precisam ser observados.

Várias são as decisões judiciais que enfatizam e confirmam a necessidade do preenchimento dos dois requisitos. Transcrevo algumas:
ºJuíza indeferiu o pedido formulado pelo agravante [...] que fosse determinada a sua citação por hora certa - por entender não estarem previstos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 227, do CPC, vez que não haveria prova de ocultação, por parte do agravado. (http://www.codigodeprocessocivil.com.br/jurisprudencia/tjmg-arresto-eletronico-via-bacenjud-possibilidade-art-653-do-cpc/)
 ºA suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. (TJDF - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 20050020086234 DF)


Com base nas informações que agora temos, vamos à análise da questão:
Como vimos, para que a citação por hora certa seja válida é necessária a observância de DOIS requisitos. A questão não falou que o tal condômino “foi citado por hora certa”, ela trouxe APENAS UM dos requisitos para esse tipo de citação - “como não foi encontrado por três vezes para citação pelo oficial de justiça (...), determinado condômino foi citado por hora certa”.
Para que essa citação fosse válida, a questão teria que trazer a suspeita de ocultação por parte do oficial de justiça. Por não ter trazido esse requisito subjetivo, imprescindível, a citação por hora certa não será válida, e a questão estará correta!

Gabarito: CERTO


Obs.: Sobre a citação na pessoa do porteiro, o STJ já decidiu, em sede do recurso especial (Resp. 647201 SP 2004/0035861-5), que NÃO invalida a citação com hora certa a só e só intimação realizada na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Direito Administrativo - Princípios da Administração Pública.

FCC - TRT1 - Técnico Judiciário - Especialidade Segurança (2011). Analise as seguintes proposições, extraídas dos ensinamentos dos respectivos Juristas José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello: 
I. O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.
II. No texto constitucional há algumas referências a aplicações concretas deste princípio, como por exemplo, no art. 37, II, ao exigir que o ingresso no cargo, função ou emprego público depende de concurso, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade.
As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos seguintes princípios da Administração Pública: 

a) moralidade e legalidade. 
b) eficiência e impessoalidade. 
c) legalidade e publicidade. 
d) eficiência e legalidade. 
e) legalidade e moralidade.


Resolução:

Os princípios da Administração Pública são mandamentos fundamentais do Direito Administrativo. Alguns doutrinadores conceituam o Regime Jurídico Administrativo com conjunto de regras e princípios, sobretudo de princípios, incidentes sobre a Administração Pública, de modo a conferir-lhe uma posição de supremacia em relação aos administrados.

Classificação dos Princípios:
Explícitos
São princípios expressamente previstos no ordenamento jurídico como orientadores da atividade administrativa do Estado.

Implícitos
São decorrências lógicas do ordenamento jurídico. São princípios que não se encontram expressamente previstos na norma jurídica em referência, mas que podem ser retirados, por meio de interpretação, de seu texto.

PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA CF
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Obs.₁:  Perceba que esse artigo “pega todo mundo”, abarca tanto a Administração direta como a indireta, de qualquer dos Poderes, de qualquer ente federado.
Obs.₂: O artigo 37, caput, enumera 5 princípios explícitos, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Contudo, esses princípios estão declinados de forma meramente exemplificativa. Ao longo de seus incisos e dos demais artigos do texto constitucional são encontrados outros princípios explícitos que regem a atividade administrativa.
O princípio da legalidade estabelece os LIMITES DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, só podendo fazer aquilo que a lei autoriza ou determina. O princípio da legalidade coaduna-se com a própria função administrativa, de executor do direito, que atua sem finalidade própria, sem subjetivismo.

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ÉTICA dos agentes da Adminstração. Representa o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto.

O princípio da publicidade está ligado ao caráter público do ato, à possibilidade de ser consultado por qualquer pessoa. Quando a CF, em seu art. 5º, XXXIII diz que “todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral” ela quer dizer que os atos administrativos, REGRA GERAL, são PÚBLICOS.
A publicidade dos atos administrativos, porém,  NÃO é absoluta. Existem atos administrativos que, devido a sua importância, são sigilosos: aqueles “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 
O princípio da eficiência é o "caçula" entre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, pois ele é o único que foi introduzido no texto constitucional por meio da atuação do poder constituinte derivado, ou seja, foi acrescentado à Constituição por meio de emenda (EC 19/98). Segundo ele, a Administração deve agir com presteza, perfeição e rendimento, visando maximizar os resultados com os recursos que dispõe, fazer o máximo com o mínimo, obter a melhor relação custo/benefício. A palavra chave desse princípio é ECONOMICIDADE.
O princípio da impessoalidade, por sua vez, tem tem duas abordagens. Ele deve ser observado tanto em relação aos administrados como à própria Administração.

* Relação Administração – Administrado.
Na relação com o administrado, a Administração deve agir com objetividade, neutralidade, imparcialidade. Essa abordagem se subdivide em dos aspectos:
  • IGUALDADE - Dever de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Tratar a todos sem discriminações injustificadas. (Essa abordagem responde corretamente a questão).
  • FINALIDADE - Dever de agir sempre para realizar o fim legalmente previsto, para buscar o interesse público, sem se importar com quem será atingido por sua atuação.
* Relação Administração  –  Agente. 
Nesse tipo de relação, o princípio significa que o agir dos agentes públicos não lhes pode ser subjetivamente imputado, mas deve ser atribuído ao órgão e à pessoa jurídica a que pertencem. O ATO É DESVINCULADO DA PESSOA DO AGENTE E VINCULADO À PESSOA DO ESTADO. O agente é um mero órgão que formalmente manifesta a vontade estatal.

Gabarito: B

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Penalidades

FCC - TRT4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2011). Alcebíades, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, 4º Região, vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista judiciário com emprego em sociedade de economia mista federal, enquanto Ana Maria, também analista judiciário, vem exercendo atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o respectivo horário de trabalho. Nesses casos, esses servidores públicos estarão sujeitos, respectivamente, às penas de:
a) destituição do cargo e de disponibilidade.
b) demissão e de suspensão, podendo esta ser convertida em multa.
c) exoneração de ofício do cargo ou emprego e de demissão.
d) disponibilidade não remunerada e de advertência conversível em multa.
e) suspensão não conversível em multa e de destituição do cargo.


Resolução:


Servidor Alcebíabes: vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista judiciário com emprego em sociedade de economia mista federal.
A acumulação de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada no funcionalismo público brasileiro.
Dispõe a CF/88, em seu art. 37, que:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Para facilitar a resolução da questão, o enunciado já diz que a acumulação que Alcebíades faz é ILEGAL.Por ser ilegal, a prática da acumulação vai ocasionar uma punição ao servidor que se encontrar nessa situação, de acumulação ilegal.
A Lei 8.112 dispõe que:
Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


Servidora Ana Maria: vem exercendo atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o respectivo horário de trabalho. A interpretação da Lei 8.112, por meio da leitura conjunta de vários artigos, afirma que é hipótese de suspensão:
Art. 117
, XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Sobre a suspensão, a lei dispõe ainda que:

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


Gabarito: B