a) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
d) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
e) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão seis Senadores, com mandato de quatro anos.
Resolução:
Antes de comentar essa questão eu queria frisar que, na mesma prova (técnico judiciário do TRE-TO) caíram duas questões sobre Poder Legislativo. Esse assunto é muito imporante e muito legal de estudar porque sempre aparecem notícias nos meios de comunicação sobre os nossos queridos políticos e que servem para fixação do conteúdo. =)
A Consituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe que:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Gabarito: A
A transcriçaõ desses dispositivos constitucionais, por si só, já responde corretamente a questão. Mas, como a intenção aqui não é só comentar e sim "descomplicar o direito" vou traçar um paralelo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Câmara dos Deputados
Art.45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF.
§1º O número TOTAL DE DEPUTADOS, bem como a REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DF, será estabelecido em LC, PROPORCIONALMENTE à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.
§2º Cada TERRITÓRIO elegerá 4 DEPUTADOS.
Senado Federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
§1º Cada Estado e o DF elegerão 3 SENADORES, com mandato de 8 ANOS.
§2º A REPRESENTAÇÃO de cada Estado e do DF será RENOVADA de 4 em 4 ANOS, ALTERNADAMENTE, por 1 e 2/3.
§3º Cada senador será eleito com 2 SUPLENTES.
Agora um presetinho interativo. =D
Vou disponibilizar para vocês uma tabela com as características de cada uma das Casas do Poder Legislativo completa. Além dela, disponibizarei também uma tabela incompleta, sugiro que vocês a imprimam e, depois de estudar o assunto e analisar a tabela completa, tentem preenchê-la. Garanto que a assimilação do estudo ficará bem mais fácil e divertida. =)
Muito obrigado pela explicação, deu uma clareada em um tema que eu tenho certa dificuldade para visualizar.. Muito sucesso para você!
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