a) Ao desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até um ano, pode ser, mediante decretação de ausência, declarada a sua morte presumida, requisito este necessário para abertura de sucessão definitiva.
b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, ainda que o menor de dezesseis anos completos não possua economia própria.
c) Os partidos políticos são considerados, segundo o Código Civil Brasileiro, como pessoas jurídicas de direito público.
d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Resolução:
a) Ao desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, ainda que o menor de dezesseis anos completos não possua economia própria.
O estabelecimento comercial ou a relação de emprego só vão emancipar o maior de 16 anos se proporcionar ao menor economia própria.
CC, Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O estabelecimento comercial ou a relação de emprego só vão emancipar o maior de 16 anos se proporcionar ao menor economia própria.
CC, Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
c) Os partidos políticos são considerados, segundo o Código Civil Brasileiro, como pessoas jurídicas de direito público.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. De público, para políticos, já basta o nosso dinheiro suado!! ¬¬
d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. Certo!
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Gabarito: D
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. De público, para políticos, já basta o nosso dinheiro suado!! ¬¬
d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. Certo!
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Gabarito: D
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