terça-feira, 21 de junho de 2011

Direito Constitucional - Processo Legislativo

CESPE - STM - Cargos de nível médio (2011) Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República, e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Certo ou errado?

Resolução:

Vou destrinchar a afirmativa:

1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.

2. em turno único (ERRADO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.

3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.


4. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República (ERRADO)
O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;


5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
"A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1

1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx


Gabarito: ERRADO

3 comentários:

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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