Resolução:
Vou destrinchar a afirmativa:
1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.
2. em
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.
4. Na
O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República;
5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
"A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1
1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx
Gabarito: ERRADO
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ResponderExcluirAguardo o seu contato, meu e-mail é lobnewss(arroba)gmail.com Um abraço.
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ResponderExcluirparabéns suellen.
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