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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Direito Constitucional - Poder Legislativo - Crimes cometidos por congressistas

CESPE - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos (2011) Os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva casa. Certo ou errado?

Resolução:

Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados SEM licença prévia da Casa.

O momento da prática do crime, contudo, distingue os procedimentos:

Se o crime foi cometido antes da diplomação, nada será feito. O processo apenas será remetido ao STF, já que os parlamentares têm prerrogativa de foro.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Se o crime foi cometido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva de que o parlamentar já está sendo processado.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Logo, o STF pode instaurar processo sem necessidade de licença prévia.

Gabarito: ERRADO

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Competências da Câmara dos Deputados

FCC – TCE-PR – Analista de Constrole (2011) A Câmara dos Deputados tem competência privativa para
a) exercer o controle externo das contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
e) determinar os limites de emissão da moeda bem como o montante da dívida mobiliária federal.


Resolução:


a) exercer o controle externo das contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Essa competência é do Congresso Nacional.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
 
b) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
 
c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
As competências da Câmara, na CF, são apenas 5, então vale a pena decorar:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (RESPOSTA DA QUESTÃO)
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
OBS.: O Senado Federal também possui as competências dos incisos III, IV e V. Então, digamos assim, “exclusivas da Câmara”, só as competências I e II. PEGUE ESSAS DUAS E  DECORE!! ;-)
 
e) determinar os limites de emissão da moeda bem como o montante da dívida mobiliária federal.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.



Gabarito: D

terça-feira, 21 de junho de 2011

Direito Constitucional - Poder Legislativo

FCC - TRE-TO - Técnico judiciário - Área Administrativa (2011) Considere as seguintes assertivas a respeito dos Deputados e Senadores:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em


a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I e III.
d) I e IV.
e) III e IV.


Resolução:

I. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CERTO
O Deputados e Senadores têm, desde a expedição do diploma, prerrogativa de foro perante o STF.

II. Os Deputados e Senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. ERRADO
Os congressistas possuem algumas prerrogativas, dadas em função do cargo que ocupam. Entre elas, está a imunidade material, que protege o congressista titular de mandato, nessa qualidade, de incriminação civil, penal e administrativa em virtude de suas opiniões, palavras ou votos. A imunidade material também vai desobrigar o parlamentar de testemunhar sobre suas fontes de informações.
CF, art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

III. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares e em tempo de guerra, não dependerá de prévia licença da Casa respectiva. ERRADO
Essa assertiva refere-se ao "Parágrafo Floriano Peixoto".
CF, art. 53, § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

IV. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado. CERTO
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


Agora vê que legal:
CF, Art. 56, § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Tem parlamentar que é eleito, vira secretário de Prefeitura de Capital de Estado e continua ganhando o seu subsídio de congressista!
Ganha mais que o Prefeito!
Eu vou estudar pra ser congressista, isso sim!
...
eita pô, aprecisa estudar não, ó!
¬¬



Gabarito: D

Direito Constitucional - Poder Legislativo

FCC - TRE-TO - Técnico judiciário - Área Administrativa (2011) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

a) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
d) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
e) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão seis Senadores, com mandato de quatro anos.

Resolução:

Antes de comentar essa questão eu queria frisar que, na mesma prova (técnico judiciário do TRE-TO) caíram duas questões sobre Poder Legislativo. Esse assunto é muito imporante e muito legal de estudar porque sempre aparecem notícias nos meios de comunicação sobre os nossos queridos políticos e que servem para fixação do conteúdo. =)

A Consituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe que:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

Gabarito: A


A transcriçaõ desses dispositivos constitucionais, por si só, já responde corretamente a questão. Mas, como a intenção aqui não é só comentar e sim "descomplicar o direito" vou traçar um paralelo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.


Câmara dos Deputados
Art.45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF.
§1º O número TOTAL DE DEPUTADOS, bem como a REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DF, será estabelecido em LC, PROPORCIONALMENTE à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.
§2º Cada TERRITÓRIO elegerá 4 DEPUTADOS.

Senado Federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
§1º Cada Estado e o DF elegerão 3 SENADORES, com mandato de 8 ANOS.
§2º A REPRESENTAÇÃO de cada Estado e do DF será RENOVADA de 4 em 4 ANOS, ALTERNADAMENTE, por 1 e 2/3.
§3º Cada senador será eleito com 2 SUPLENTES.


Agora um presetinho interativo. =D
Vou disponibilizar para vocês uma tabela com as características de cada uma das Casas do Poder Legislativo completa. Além dela, disponibizarei também uma tabela incompleta, sugiro que vocês a imprimam e, depois de estudar o assunto e analisar a tabela completa, tentem preenchê-la. Garanto que a assimilação do estudo ficará bem mais fácil e divertida. =)