CESPE - Polícia Civil do Espírito Santo - Delegado de Polícia (2011). Com referência à citação e aos seus reflexos no processo civil, julgue o próximo item.
Considere a seguinte situação hipotética:
Como não foi encontrado por três vezes para citação pelo oficial de justiça em ação ajuizada pelo condomínio, determinado condômino foi citado por hora certa, tendo o oficial intimado o porteiro do prédio. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, a citação não será válida.
Certo ou errado?
Resolução:
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. É com a citação que o réu vai saber que alguém está reclamando algo contra ele na Justiça.
A citação pode ser feita de 4 formas:
1. Pelos correios (é a regra!);
2. Por oficial de Justiça (quando frustrada a citação pelos correios ou quando a lei assim determinar);
3. Por edital;
4. Por meio eletrônico.
A citação por hora certa é uma hipótese excepcional de citação por oficial de justiça.
CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Existem dois requisitos que ensejam a citação por hora certa, e que devem ser observados CUMULATIVAMENTE:
1. Requisito Objetivo - Oficial de justiça procurar, por três vezes, o réu em seu domicílio ou residência;
2. Requisito Subjetivo - Deve haver a suspeita de que a pessoa esteja se escodendo para não ser citada.
ATENÇÃO!!!
O fato de o oficial de justiça ter, por 3 vezes, procurado o indivíduo, por si só, não é motivo para a citação por hora certa. O que vai fazer com que a citação seja feita por hora certa é que o oficial de justiça procure o indivíduo, por no mínimo 3 vezes, E que suspeite que o sujeito não está sendo encontrado porque está se escondendo! Existem dois requisitos e os dois precisam ser observados.
Várias são as decisões judiciais que enfatizam e confirmam a necessidade do preenchimento dos dois requisitos. Transcrevo algumas:
ºJuíza indeferiu o pedido formulado pelo agravante [...] que fosse determinada a sua citação por hora certa - por entender não estarem previstos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 227, do CPC, vez que não haveria prova de ocultação, por parte do agravado. (http://www.codigodeprocessocivil.com.br/jurisprudencia/tjmg-arresto-eletronico-via-bacenjud-possibilidade-art-653-do-cpc/)
ºA suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. (TJDF - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 20050020086234 DF)
Com base nas informações que agora temos, vamos à análise da questão:
Como vimos, para que a citação por hora certa seja válida é necessária a observância de DOIS requisitos. A questão não falou que o tal condômino “foi citado por hora certa”, ela trouxe APENAS UM dos requisitos para esse tipo de citação - “como não foi encontrado por três vezes para citação pelo oficial de justiça (...), determinado condômino foi citado por hora certa”.
Para que essa citação fosse válida, a questão teria que trazer a suspeita de ocultação por parte do oficial de justiça. Por não ter trazido esse requisito subjetivo, imprescindível, a citação por hora certa não será válida, e a questão estará correta!
Gabarito: CERTO
Obs.: Sobre a citação na pessoa do porteiro, o STJ já decidiu, em sede do recurso especial (Resp. 647201 SP 2004/0035861-5), que NÃO invalida a citação com hora certa a só e só intimação realizada na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando.
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