CESPE - TRE-ES - Analista Judiciário - Área administrativa (2011). Julgue os itens subsecutivos, acerca da Lei n.º 9.504/1997 (norma geral das eleições) e respectivas alterações.
A urna eletrônica exibe para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Certo ou errado?
A urna eletrônica exibe para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Certo ou errado?
Resolução:
O embasamento da questão está no art. 59 da lei 9.504/97 , a lei das eleições.
Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
#MACETE
PRoporcionais - PRimeiro
Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
#MACETE
PRoporcionais - PRimeiro
Gabarito: CERTO
A título de complementação:
As eleições podem ser:
GERAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Deputado Estadual* (proporcional)
Deputado Federal (proporcional)
Senador (majoritária)
Governador e Vice de Estado* (majoritária)
Presidente e Vice da República (majoritária)
* ou Distrital se for no DF
LOCAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Vereador (proporcional)
Prefeito e Vice (majoritária)
Lembre que o DF não é dividido em Municípios, logo, NÃO há eleições locais no DF.
As eleições podem ser:
GERAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Deputado Estadual* (proporcional)
Deputado Federal (proporcional)
Senador (majoritária)
Governador e Vice de Estado* (majoritária)
Presidente e Vice da República (majoritária)
* ou Distrital se for no DF
LOCAIS: onde ocorre simultaneamente a eleição para (na urna elas aparecem nessa ordem):
Vereador (proporcional)
Prefeito e Vice (majoritária)
Lembre que o DF não é dividido em Municípios, logo, NÃO há eleições locais no DF.
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