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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Direito Eleitoral - Registro de candidatos

FCC - TRE-PE - Analista Administrativo - Área Administrativa (2011) No município "X", para as eleições proporcionais para Câmara Municipal, cinco partidos integram uma coligação. Nesse caso, a coligação poderá registrar candidatos até:
a) o quíntuplo do número de lugares a preencher.
b) cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.
c) a metade do número de lugares a preencher.
d) o triplo dos lugares a preencher.
e) o dobro do número de lugares a preencher.

Resolução: 

Essa questão é bastante direta: ou o candidato sabe ou tem apenas 20% de chances de acertar num belo chute!!! ;-)
Sobre o registro de candidatos para eleições proporcionais, a Lei 9.504, Lei das Eleições, dispõe que:

     Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
        § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
        § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

Esses percentuais são muito fáceis de confundir, então, para que isso não aconteça com a gente, fiz a seguinte tabela:

Regra:
Partidos políticos
Podem registrar até 150% do número de lugares a preencher
Coligações
Podem registrar até 200% (o DOBRO) do número de lugares a preencher
Caso particular¹:
Unidades da Federação com até 20 lugares a preencher na Câmara dos Deputados².
Partidos políticos
Podem registrar até 200% (o DOBRO) de candidatos do que a quantidade de vagas, mas APENAS para os cargos de Deputados (Estadual, Distrital ou Federal).
Coligações
Podem registrar até 300%³ (o TRIPLO) de candidatos do que a quantidade de vagas, mas APENAS para os cargos de Deputados (Estadual, Distrital ou Federal).


















Observações para entender a tabela:

Obs.¹: Esse caso particular se aplica apenas para os cargos de DEPUTADOS, sejam eles Estaduais, Distritais ou Federais. Essa hipótese NÃO se aplica para eleição de Vereadores.

Obs.²: A CF/88, em seu art.45, § 1º,  estabelece que “o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados”. As regras do caso particular só se aplicam quando as unidades da federação tiverem mais de 20 vagas de Deputados Federais a preencher.


Obs.³: Não confunda 300% com 250%!!! Quando a lei, no § 2º do art.10,  fala que "havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento", ela diz que os 50% (metade) incidem sobre os 200% já citados, e 50% de 200% é igual a 100%!!! 
Logo, 200% + 100% = 300%


Gabarito: E

terça-feira, 21 de junho de 2011

Direito Constitucional - Poder Legislativo

FCC - TRE-TO - Técnico judiciário - Área Administrativa (2011) O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

a) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
b) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
c) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
d) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de quatro anos.
e) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão seis Senadores, com mandato de quatro anos.

Resolução:

Antes de comentar essa questão eu queria frisar que, na mesma prova (técnico judiciário do TRE-TO) caíram duas questões sobre Poder Legislativo. Esse assunto é muito imporante e muito legal de estudar porque sempre aparecem notícias nos meios de comunicação sobre os nossos queridos políticos e que servem para fixação do conteúdo. =)

A Consituição Federal da República Federativa do Brasil dispõe que:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

Gabarito: A


A transcriçaõ desses dispositivos constitucionais, por si só, já responde corretamente a questão. Mas, como a intenção aqui não é só comentar e sim "descomplicar o direito" vou traçar um paralelo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.


Câmara dos Deputados
Art.45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL, em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF.
§1º O número TOTAL DE DEPUTADOS, bem como a REPRESENTAÇÃO POR ESTADO E PELO DF, será estabelecido em LC, PROPORCIONALMENTE à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.
§2º Cada TERRITÓRIO elegerá 4 DEPUTADOS.

Senado Federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos ESTADOS e do DF, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.
§1º Cada Estado e o DF elegerão 3 SENADORES, com mandato de 8 ANOS.
§2º A REPRESENTAÇÃO de cada Estado e do DF será RENOVADA de 4 em 4 ANOS, ALTERNADAMENTE, por 1 e 2/3.
§3º Cada senador será eleito com 2 SUPLENTES.


Agora um presetinho interativo. =D
Vou disponibilizar para vocês uma tabela com as características de cada uma das Casas do Poder Legislativo completa. Além dela, disponibizarei também uma tabela incompleta, sugiro que vocês a imprimam e, depois de estudar o assunto e analisar a tabela completa, tentem preenchê-la. Garanto que a assimilação do estudo ficará bem mais fácil e divertida. =)