terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Direito Administrativo - Atos - Atributos - Presunção de Legitimidade

FCC - TRF4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2007) Quanto à presunção de legitimidade do ato administrativo, afirma-se que é
a) relativa.
b) absoluta.
c) totalitária.
d) permanente.
e) incontestável.


Resolução:

O ato administrativo possui 4 atributos: PITA (é só lembrar do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, um exemplo de político honesto, que usava os atos administrativos de forma correta, sem máculas ¬¬ )
Hoje estudaremos o "P", ou melhor, a presunção de legitimidade.

    Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
    Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.
 
    Em decorrência desse atributo, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
    Perceba que a presunção de legitimidade, por mais redundante que fique essa afirmação, é uma PRESUNÇÃO! Ela admite provas em contrário - trata-se de uma presunção relativa ou juris tantum - contudo, se inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado.

Maria Sylvia di Pietro divide o atributo em comento em:
  • Presunção da legitimidade ou legalidade, relacionando atos administrativos e conformidade com ordenamento jurídico; e
  • Presunção de veracidade, que representa a adequação do ato à realidade dos fatos. Presume-se que os atos são verdadeiros.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Direito Eleitoral - Coligações


FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) A denominação da coligação poderá
a) fazer referência ao nome de candidato dela integrante.
b) coincidir com o nome de candidato dela integrante.
c) ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
d) incluir o número de candidato dela integrante.
e) conter pedido de voto para partido político.

Resolução:
As coligações são "aglomerados de partidos" que se unem voluntariamente para disputar determinado pleito. A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições e dispõe que:

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Segundo a lei,  as coligações:
º  terão denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram; (resposta da questão)
º são a elas atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral;
º devem funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.


 A denominação da coligação não poderá:
 º  coincidir com nome ou número de candidato;
 º  incluir nome ou número de candidato;
 º  fazer referência a nome ou número de candidato;
 º conter pedido de voto para partido político.

Gabarito: C

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal

CESPE - STM - Cargos de nível médio (2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. 
Certo ou Errado?

Resolução:
Vou dividir a afirmativa para analisarmos melhor: 
=)

1. O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros (CERTO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros.
#MACETE 
Para facilitar a memorização -> STF = Super Time de Futebol 
time de futebol = 11 jogadores // STF = 11 ministros
é bestinha, mas na hora da prova, na pressão, sempre funciona.

2. escolhidos para um mandato de quatro anos (ERRADO)
Não há mandato! A CF confere aos juízes algumas garantias e dentre elas está a vitaliciedade. 
A vitaliciedade é uma "estabilidade melhorada", pois, depois de adquirida, só permite a perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Aquisição:
* no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos (ou seja, depois desses dois anos), de sentença judicial transitada em julgado;
* Por sua vez, os membros de Tribunais adquirem vitaliciedade com a posse. Depois disso, eles só podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

3. entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros [...] de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Obs.: Perceba que para ser Ministro do STF não há a exigência de que o indivíduo seja Bacharel em Direito.   Os professores de direito constitucional que eu tive usaram como exemplo o fato de que uma vez um médico foi indicado para ser ministro do Supremo, mas o Senado recusou o nome dele e, apenas por causa disso, ele não foi nomeado um "semideus" ;-).

4. os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade (ERRADO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Obs.: já vi questão de concurso perguntando se os membros do STF têm obrigatoriamente entre 35 e 65 anos. A resposta a essa afirmativa é NÃO! Essa faixa de idade é para que sejam escolhidos os ministros do Supremo. Uma vez lá, eles podem permanecer até os 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória.

5. bem como nomeados pelo presidente da República (CERTO)
CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República.

6. após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. (ERRADO)
CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: ERRADO

sábado, 21 de janeiro de 2012

Direito Eleitoral - Registro "sub judice"

FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Se o registro do candidato estiver sub judice, ele
a) poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição.
b) não poderá utilizar o horário gratuito na televisão.
c) não poderá utilizar o horário gratuito no rádio.
d) não terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
e) os votos a ele atribuídos não terão validade se não ocorrer o deferimento do seu registro até a proclamação do resultado das eleições.

Resolução:


O registro do candidato está sub judice quando não é definitivo, ainda está sob o exame da justiça.
A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,que estabelece normas para as eleições, dispõe:

Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoralinclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

A condição de sub judice é dada para assegurar ao candidato ainda não julgado o direito de concorrer nas eleições. Entretanto, observe que a validade e o consequente cômputo dos votos fica condicionada ao DEFERIMENTO do registro do candidato. 



Logo:
Se um candidato com registro sub judice tem deferido seu pedido de registro, os votos dados a ele são contabilizados normalmente.
Se um candidato com registro sub judice tem indeferido seu pedido de registro, os votos por ele recebidos perdem totalmente seu valor. Não serão aproveitados por ele, nem pelo partido ou coligação. O registro dele não foi aceito!!!  

 Gabarito: A

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Competências da Câmara dos Deputados

FCC – TCE-PR – Analista de Constrole (2011) A Câmara dos Deputados tem competência privativa para
a) exercer o controle externo das contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
e) determinar os limites de emissão da moeda bem como o montante da dívida mobiliária federal.


Resolução:


a) exercer o controle externo das contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Essa competência é do Congresso Nacional.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
 
b) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
 
c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
 
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
As competências da Câmara, na CF, são apenas 5, então vale a pena decorar:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (RESPOSTA DA QUESTÃO)
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
OBS.: O Senado Federal também possui as competências dos incisos III, IV e V. Então, digamos assim, “exclusivas da Câmara”, só as competências I e II. PEGUE ESSAS DUAS E  DECORE!! ;-)
 
e) determinar os limites de emissão da moeda bem como o montante da dívida mobiliária federal.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.



Gabarito: D

domingo, 15 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Controle Externo da União

FGV – TRE-PA – Técnico Judiciário – Área Administrativa (2011) O exercício do controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao (à) 
a) Ministério Público da União.
b) Tribunal de Contas da União.
c) Receita Federal.
d) Congresso Nacional.
e) Câmara dos Deputados.

Resolução:

CUIDADO viu!!
A CF diz que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (Art.70).

No artigo seguinte, a CF ratifica que o controle externo é competência do Congresso Nacional e acrescenta: será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Não misture as coisas:
Controle externo --> Competência do Congresso Nacional (que terá, para essa função, o auxílio do TCU).

Gabarito: D

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Direito Eleitoral - Requisição de força federal


FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) A requisição de força federal necessária ao cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral compete ao
a) próprio Tribunal Regional Eleitoral.
b) Tribunal Superior Eleitoral.
c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
d) Governador do respectivo Estado.
e) Procurador Regional Eleitoral.


Resolução:

A força federal tem a função de reforçar a segurança, quando a força de segurança do estado é insuficiente, para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

De acordo com o Código Eleitoral:
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

CUIDADO:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aoTribunais Regionais:
XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

Não confunda solicitar com requisitar.
Cabe aos TRE´s solicitar ao TSE a requisição de força federal.
O TSE, por sua vez, vai analisar o pedido e as circunstâncias alegadas e, acatando a solicitação, vai requisitar a força federal.

Gabarito: B

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Direito Civil - Parte Geral

FCC - TJ-DF - Juiz (2008) Analise as seguintes proposições:
I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes;
II - em determinadas situações, como por exemplo, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ser declarada a sua "morte presumida", sem decretação de ausência;
III - o pseudônimo adotado para atividades lícitas, não sendo nome, não goza da proteção legal dada para este; 
IV - para criar uma associação, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 
Assinale a alternativa adequada:
a) apenas uma das proposições é verdadeira.
b) apenas uma das proposições é falsa.
c) todas as proposições são verdadeiras.
d) todas as proposições são falsas.


Resolução:

I - o instituto da comoriência incidirá quando, em um desastre, falecer parentes, não sendo possível estabelecer ordem cronológica de suas mortes; FALSO
O instituto da comoriência não se restringe a relações de parentesco. O Código Civil usa o termo indivíduos, mas é importante destacar a presunção de morte simultânea só vai importar quando houver transmissão de direitos sucessórios. 
Além disso, não é necessário que as mortes aconteçam num "desastre". 
CC, Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

II - em determinadas situações, como por exemplo, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, ser declarada a sua "morte presumida", sem decretação de ausência; CERTO
O fim da personalidade jurídica se dá com a morte. Via de regra, a morte é decretada com a constatação do falecimento - quer dizer, existindo o "presunto". A morte presumida pode se dar com e sem decretação de ausência.
CC, Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
                 I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
                 II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
                 Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e 
                 averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

III - o pseudônimo adotado para atividades lícitas, não sendo nome, não goza da proteção legal dada para este; FALSO
CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

IV - para criar uma associação, o seu instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. FALSO
A alternativa se refere à criação de uma fundação, pessoa jurídica formada pela união de bens.
CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Gabarito: A

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Direito Administrativo - Lei 9.784

FCC - TRT4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2011) No que diz respeito à delegação de competência no processo administrativo próprio da Administração Pública Federal, é certo que
a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo.
c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário.
d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.


Resolução:

a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 
Lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo. 
Lei 9.784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
ATENÇÃO! A assertiva coloca matérias de competência privativa do órgão administrativo.
A lei 9.784, em seu art.13, III, veda a delegação de matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
Devemos atentar para essa distinção porque se a alternativa trouxesse apenas matérias de competência privativa do órgão administrativo a assertiva estaria correta e muitos cairiam nessa casca de banana.

c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário. 
Lei 9.784, art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. CERTO
Lei 9.784, art. 14, § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Lei 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Gabarito: D