quarta-feira, 8 de junho de 2011

Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Penalidades

FCC - TRT4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2011). Alcebíades, servidor do Tribunal Regional do Trabalho, 4º Região, vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista judiciário com emprego em sociedade de economia mista federal, enquanto Ana Maria, também analista judiciário, vem exercendo atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o respectivo horário de trabalho. Nesses casos, esses servidores públicos estarão sujeitos, respectivamente, às penas de:
a) destituição do cargo e de disponibilidade.
b) demissão e de suspensão, podendo esta ser convertida em multa.
c) exoneração de ofício do cargo ou emprego e de demissão.
d) disponibilidade não remunerada e de advertência conversível em multa.
e) suspensão não conversível em multa e de destituição do cargo.


Resolução:


Servidor Alcebíabes: vem acumulando, ilegalmente, seu cargo de analista judiciário com emprego em sociedade de economia mista federal.
A acumulação de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada no funcionalismo público brasileiro.
Dispõe a CF/88, em seu art. 37, que:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Para facilitar a resolução da questão, o enunciado já diz que a acumulação que Alcebíades faz é ILEGAL.Por ser ilegal, a prática da acumulação vai ocasionar uma punição ao servidor que se encontrar nessa situação, de acumulação ilegal.
A Lei 8.112 dispõe que:
Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


Servidora Ana Maria: vem exercendo atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com o respectivo horário de trabalho. A interpretação da Lei 8.112, por meio da leitura conjunta de vários artigos, afirma que é hipótese de suspensão:
Art. 117
, XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Sobre a suspensão, a lei dispõe ainda que:

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


Gabarito: B

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