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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Direito Processual Civil - Ministério Público

FCC - TRE-PE - Analista Administrativo - Área Administrativa (2011) No processo "B" o ministério Público está intervindo como fiscal da lei. neste caso:
a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo.

Resolução: 


O Ministério Público uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art.127 da CF/88).


No processo civil, sua atuação pode se dar de duas formas:
1. , quando a lei o legitimar, "cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". (Isso é lógico, se ele atua como parte, deve fazer tudo que uma parte faz!)
2. Como fiscal da lei ("custus legis"). O MP atuará como órgão interveniente nas hipóteses do art.82 do CPC, quais sejam:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição,casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em 
que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


Quando atuar como fiscal da lei, o Ministério Público (CPC, art.83):
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

Vamos à análise da questão: 
a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes (DEPOIS) das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil (DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO).
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo. CERTINHA!

Gabarito: E

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Direito Processual Civil - Da comunicação dos atos processuais - Citação

CESPE - Polícia Civil do Espírito Santo - Delegado de Polícia (2011). Com referência à citação e aos seus reflexos no processo civil, julgue o próximo item.
Considere a seguinte situação hipotética:
Como não foi encontrado por três vezes para citação pelo oficial de justiça em ação ajuizada pelo condomínio, determinado condômino foi citado por hora certa, tendo o oficial intimado o porteiro do prédio. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, a citação não será válida.
Certo ou errado?


Resolução:

A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. É com a citação que o réu vai saber que alguém está reclamando algo contra ele na Justiça.

A citação pode ser feita de 4 formas:
1. Pelos correios (é a regra!);
2. Por oficial de Justiça (quando frustrada a citação pelos correios ou quando a lei assim determinar);
3. Por edital;
4. Por meio eletrônico.

A citação por hora certa é uma hipótese excepcional de citação por oficial de justiça.
CPC, Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Existem dois requisitos que ensejam a citação por hora certa, e que devem ser observados CUMULATIVAMENTE:
1. Requisito Objetivo - Oficial de justiça procurar, por três vezes, o réu em seu domicílio ou residência;
2. Requisito Subjetivo - Deve haver a suspeita de que a pessoa esteja se escodendo para não ser citada.

ATENÇÃO!!!
O fato de o oficial de justiça ter, por 3 vezes, procurado o indivíduo, por si só, não é motivo para a citação por hora certa. O que vai fazer com que a citação seja feita por hora certa é que o oficial de justiça procure o indivíduo, por no mínimo 3 vezes, E que suspeite que o sujeito não está sendo encontrado porque está se escondendo! Existem dois requisitos e os dois precisam ser observados.

Várias são as decisões judiciais que enfatizam e confirmam a necessidade do preenchimento dos dois requisitos. Transcrevo algumas:
ºJuíza indeferiu o pedido formulado pelo agravante [...] que fosse determinada a sua citação por hora certa - por entender não estarem previstos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 227, do CPC, vez que não haveria prova de ocultação, por parte do agravado. (http://www.codigodeprocessocivil.com.br/jurisprudencia/tjmg-arresto-eletronico-via-bacenjud-possibilidade-art-653-do-cpc/)
 ºA suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. (TJDF - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 20050020086234 DF)


Com base nas informações que agora temos, vamos à análise da questão:
Como vimos, para que a citação por hora certa seja válida é necessária a observância de DOIS requisitos. A questão não falou que o tal condômino “foi citado por hora certa”, ela trouxe APENAS UM dos requisitos para esse tipo de citação - “como não foi encontrado por três vezes para citação pelo oficial de justiça (...), determinado condômino foi citado por hora certa”.
Para que essa citação fosse válida, a questão teria que trazer a suspeita de ocultação por parte do oficial de justiça. Por não ter trazido esse requisito subjetivo, imprescindível, a citação por hora certa não será válida, e a questão estará correta!

Gabarito: CERTO


Obs.: Sobre a citação na pessoa do porteiro, o STJ já decidiu, em sede do recurso especial (Resp. 647201 SP 2004/0035861-5), que NÃO invalida a citação com hora certa a só e só intimação realizada na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando.