CESPE - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de interesses entre juízes de direito de estados distintos. Certo ou errado?
Resolução:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Cuidado com esse assunto!
Esse tema de competência para dirimir conflitos pode gerar confusão na hora da resolução de questões. Pra que isso não aconteça conosco, vamos separar a competência por órgão:
STF - Conflito de competência envolvendo pelo menos um dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Envolveu STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo.
STJ - Conflito de competência envolvendo TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA ouJUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
Logo, o conflito envolveu TJ, TRF, TRT, TRE ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR dos Estados (entre eles ou com juízes que NÃO estejam vinculados a eles) ou entre JUÍZES DE TRIBUNAIS DISTINTOS, a competência é do STJ.
PRÓPRIO TRIBUNAL - Aqui temos a regra do cada um no seu quadrado. Se seus filhos brigam dentro da sua casa não há motivos para que você chame sua mãe pra resolver a confusão, não é verdade?! No caso de conflito entre JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL cabe a este resolver o problema.
Ex.: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
Explicando a questão: Juízes de direito são os juízes Estaduais, vinculados aos respectivos Tribunais de Justiça. Logo, se um juiz de direito de São Paulo e um Juiz de Direito de Pernambuco estão em conflito de competência, cabe ao STJ julgar esse conflito.
Gabarito: CERTO
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Direito Constitucional - Poder Judiciário - Competências
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Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Direito Civil - Pessoas Naturais
MPE-PR - MPE-PR - Promotor de Justiça (2011) Assinale a alternativa correta:
a) a capacidade de direito não é atribuída àqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
b) a incapacidade de exercício não afeta a capacidade de direito, que é atributo de todo aquele dotado de personalidade jurídica.
c) a antecipação da maioridade derivada do casamento gera a atribuição de plena capacidade de direito àquele menor de 18 anos que contrai núpcias, embora nada afete a sua capacidade de fato.
d) o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa natural a partir do nascimento com vida significa afirmar que, antes do nascimento, a pessoa é dotada de capacidade de fato, mas não tem capacidade de direito.
e) a interdição derivada de incapacidade absoluta enseja a suspensão da personalidade jurídica da pessoa natural, uma vez que a capacidade é a medida da personalidade.
Resolução:
a) a capacidade dedireito não é atribuída àqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
a) a capacidade de
A capacidade jurídica é a medida da pesonalidade. É o atributo jurídico que permite à pessoa ser titular, adquirir direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem, os atos da vida civil.
A capacidade se divide em:
Capacidade de direito ou de gozo - aptidão para CONTRAIR direitos e obrigações. Todo ser humano é sujeito de direitos, portanto, podendo agir pessoalmente ou por meio de outra pessoa que o represente (capacidade LIMITADA).
Capacidade de fato ou de exercício - aptidão para EXERCER pessoalmente, POR SI SÓ, os atos da vida civil (capacidade AMPLA).
b) a incapacidade de exercício não afeta a capacidade de direito, que é atributo de todo aquele dotado de personalidade jurídica.
Correto. Não existe incapacidade de direito no ordenamento jurídico brasileiro. A capacidade de direito é adquirida com o nascimento com vida e só se extingue com a morte. A capacidade de exercício, por sua vez, pode ser mitigada a determinadas pessoas como forma de proteção, por motivos de falta de discernimento para a prática de atos civis, seja por causa da idade ou de algum problema que a pessoa apresente.
c)
A questão erra ao afirmar que o casamento gera a antecipação da maioridade, pois a maioridade é um conceito etário, só a atinge aquele que completa 18 anos. O casamento do menor de 18 anos emancipa, faz com que a pessoa adquira capacidade de exercício ou de fato, logo, a plena capacidade civil antes da maioridade.
O texto da alternativa ficaria correto com a seguinte redação:
A emancipação derivada do casamento gera a atribuição de plena capacidade de fatoàquele menor de 18 anos que contrai núpcias, embora nada afete a sua capacidade de direito.
d) o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa natural a partir do nascimento com vida significa afirmar que,
Essa alternativa fala sobre o nascituro, que é o sujeito já concebido, mas que ainda não nasceu. o Código Civil diz que a personalidade civil começa do nascimento com vida. Respirou, viveu, adquiriru personalidade. Entretanto, desde a concepção, a lei salvaguarda os direitos do nascituro.
Ele não possui personalidade, muito menos capacidade, mas tem seus direitos reservados, protegidos para quando, e se, nascer com vida. Esses direitos são conhecidos como DIREITOS EVENTUAIS, FUTUROS, em mera situação de potencialidade.
e) a interdição derivada de incapacidade absoluta enseja a
A personalidade jurídica é inerente à pessoa. Enquanto viva a pessoa estiver, ela nunca será perdida. A personalidade jurídica só se extingue com a morte.
Gabarito: B
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Direito Eleitoral - Criação, fusão e extinção de partidos políticos.
FCC - TRE-PE - Analista Administrativo - Área Administrativa (2011) A respeito da fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, é correto afirmar que:
a) na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início na data em que a mesma for aprovada pelos respectivos órgãos nacionais, em reunião conjunta, por maioria absoluta.
b) o partido político, em nível nacional, poderá sofrer suspensão das cotas do Fundo Partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
c) no caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Oficial Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
d) a extinção de partido político, contra o qual ficar provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, será determinada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de prévio processo.
e) no caso de incorporação, os votos obtidos pelo partido incorporado na última eleição e o respectivo número de representantes na Câmara dos Deputados serão desconsiderados para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
a) na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início na data em que a mesma for aprovada pelos respectivos órgãos nacionais, em reunião conjunta, por maioria absoluta.
b) o partido político, em nível nacional, poderá sofrer suspensão das cotas do Fundo Partidário como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
c) no caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Oficial Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
d) a extinção de partido político, contra o qual ficar provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, será determinada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem necessidade de prévio processo.
e) no caso de incorporação, os votos obtidos pelo partido incorporado na última eleição e o respectivo número de representantes na Câmara dos Deputados serão desconsiderados para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Resolução:
a) na hipótese de fusão,
Lei 9.096, art. 29, § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.
b) o partido político, em nível nacional,
Gente, pensem: os "grandões" dos partidos políticos estão, em sua grande maioria, no Congresso. Eles não permitiriam que atos de órgãos regionais ou municipais atrapalhassem que os seus partidos ganhassem dinheiro!
Lei 9.096, art. 28, § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
c) no caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Oficial Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
CERTINHO! Lei 9.096, art. 29, § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
d) a extinção de partido político, contra o qual ficar provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, será determinada
A extinção de partido político como forma de punição por infringir proibições legais será realmente determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, que provar uma das situações previstas no art. 28 da lei dos Partidos Políticos, quais sejam:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
Contudo: Lei 9.096, art. 28, § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral
Lei 9.096, art. 28, § 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.
e) no caso de incorporação, os votos obtidos pelo partido incorporado na última eleição e o respectivo número de representantes na Câmara dos Deputados
Lei 9.096, art. 29, § 6º Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do art. 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Gabarito: C
domingo, 25 de dezembro de 2011
Direito Civil - Bens públicos
FGV - TRE-PA - Analista Judiciário (2011) Maria foi buscar seu filho na Escola Estadual Pereira Flores, passando pela Avenida das Rosas. No caminho, passou pelo prédio do Tribunal Regional Eleitoral e pela Praça das Árvores Frondosas, que fica em frente a um terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará. De acordo com o Código Civil, a escola, a avenida, o prédio do TRE, a praça e o terreno são bens públicos, respectivamente classificados como
a) especial, especial, especial, de uso comum do povo, dominical.
b) de uso comum do povo, especial, dominical, de uso comum do povo, dominical.
c) dominical, de uso comum do povo, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo.
d) de uso comum do povo, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.
e) especial, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.
Resolução:
Bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usados livrementepela população. O Código Civil de 2002 coloca que são bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças;
Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.
CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Bens dominicais, a grosso modo, são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.
CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Análise da questão:
Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.
CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Bens dominicais, a grosso modo, são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.
CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Análise da questão:
Dica! Na hora da prova, para evitar confusão, escreva em algum local todos os bens que a questão trouxe. No nervosismo da prova nossos olhos podem deixar de ver alguma coisa e nos fazer perder a questão.
Escola: Bem de uso especial;
Avenida: Bem de uso comum do povo;
Prédio do TRE: Bem de uso especial;
Praça: Bem de uso comum do povo;
Terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará: Bem dominical.
Escola: Bem de uso especial;
Avenida: Bem de uso comum do povo;
Prédio do TRE: Bem de uso especial;
Praça: Bem de uso comum do povo;
Terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará: Bem dominical.
Gabarito: E
sábado, 24 de dezembro de 2011
DOIS MIL E ONZE NATAIS
"Que não seja este o Natal dos celulares,
dos televisores,
dos carros ou bicicletas.
Que não seja este o Natal dos Shoppings-Centers,
da 25 de Março,
do feriado prolongado ou dos papais-noéis.
Que não seja este o Natal da violência,
da fome,
da intolerância ou da desesperança,
mas...
que seja sim o Natal dos braços erguidos,
dos joelhos no chão,
dos louvores e orações.
Que seja sim o Natal da poesia,
da confraternização,
do encontro Homem e Criador,
do milagre".
Suely Sousa
Recife/PE
FELIZ NATAL CONCURSEIROS!
Aproveitem essa data especial para orar, refletir, agradecer e pedir saúde, paz, felicidade, amor, sucesso
e a APROVAÇÃO tão esperada.
Boas festas!
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Direito Constitucional - Poder Executivo
FUNIVERSA - SEPLAG-DF - Analista - Planejamento e orçamento (2009) Acerca do Poder Executivo, assinale alternativa incorreta.
a) No regime brasileiro, de República Federativa presidencialista, o presidente da República é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e chefe de governo.
b) O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de estado.
c) O presidente da República também atua no controle de constitucionalidade das leis.
d) O presidente da República e o seu vice não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
e) Compete ao presidente da República decretar estado de sítio e estado de defesa. O estado de sítio só poderá ser decretado se o Congresso Nacional autorizar por meio de decreto legislativo.
Resolução:
a) No regime brasileiro, de República Federativa presidencialista, o presidente da República é, ao mesmo tempo, chefe de Estado e chefe de governo.CERTO
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino colocam, em seu livro "Direito Constitucional Descomplicado" que " a concentração da atividade executiva na figura do Presidente da República ocorre porque, no sistema presidencialista, a chefia do Poder Executivo é monocrática ou unipessoal, vale dizer, incumbe ao Presidente da República que exerce, simultaneamente, a Chefia de Governo, de Estado (e acrescentam) de Administração".
Os autores afirmam ainda que como Chefe de Estado o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais e como chefe de governo cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado Brasileiro.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino colocam, em seu livro "Direito Constitucional Descomplicado" que " a concentração da atividade executiva na figura do Presidente da República ocorre porque, no sistema presidencialista, a chefia do Poder Executivo é monocrática ou unipessoal, vale dizer, incumbe ao Presidente da República que exerce, simultaneamente, a Chefia de Governo, de Estado (e acrescentam) de Administração".
Os autores afirmam ainda que como Chefe de Estado o Presidente da República representa o Estado brasileiro nas suas relações internacionais e como chefe de governo cabe ao Presidente a gerência dos negócios internos do Estado Brasileiro.
b) O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de estado.
Cuidado! Uma palavra pode alterar o contexto de uma assertiva.
A CF dispõe que:
A CF dispõe que:
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Quem exerce o Poder Executivo é o Chefe de Estado - em nível Federal, o Presidente da República.
Os Ministros de Estado são MEROS AUXILIARES de Dilma.
c) O presidente da República também atua no controle de constitucionalidade das leis. CERTO
O Presidente da República exerce o controle político de Constitucionalidade. Isso ocorre quando ele veta um projeto de lei submetido a sanção presidencial por considerá-lo inconstitucional.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico - controle de constitucionalidade político) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente.
d) O presidente da República e o seu vice não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
CERTO
Ctrl C+Ctrl V do art 83 da CF.
Ctrl C+Ctrl V do art 83 da CF.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.
e) Compete ao presidente da República decretar estado de sítio e estado de defesa. O estado de sítio só poderá ser decretado se o Congresso Nacional autorizar por meio de decreto legislativo. CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
"Os decretos legislativos são os atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
Gabarito: B
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Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Direito Constitucional - Direitos políticos
FCC - TRT-23 - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Sobre os direitos políticos,
a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é elegível desde que se afaste da atividade.
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Resolução:
Essa questão abordou vários parágrafos do artigo 14 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Vou analisar afirmativa por afirmativa.
a)
A Constituição Federal expressamente veda aos estrangeiros e aos conscritos* a possibilidade não só de votar, mas também de serem votados. Eles são inalistáveis e inelegíveis.
CF, art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
*Conscrito é o indivíduo que está prestando serviço militar obrigatório.
NÃO CONFUNDA conscrito com militar! O militar de carreira é alistável e, desde que preencha alguns requisitos constitucionais, elegível.
b) a ação de impugnação de mandato tramitará
A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação proposta com o fim de cassar o diploma de um candidato eleito que praticou abusos de poder em campanhas eleitorais. Ela será instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Para evitar que as ações venham a prejudicar a imagem do candidato eleito:
CF, art. 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal
Esse procedimento é chamado de desincompatibilização e a regra a que essa alternativa se refere é aplicável apenas aos Chefes do Executivo.
Para os demais agentes políticos (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores) NÃO há essa exigência.
CF, art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
d) o militar alistável que contar
Como eu disse anteriormente, o militar de carreira é alistável - com voto obrigatório, inclusive, se preencher as condições constitucionais. O militar alistável é elegível, porém, de acordo com o art. 14, §8º da CF, deverá observar as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado* pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
* Agregado é como se fosse licenciado.
Para facilitar a memorização relacione militar antigo com privilégios:
Se ele contar menos de 10 anos de serviço é novinho ainda, não tem privilégios lá dentro. Quer se candidatar, então se afaste de suas atividades definitivamente! Perceba que o afastamento se dá pela simples candidatura, não pela vitória no pleito.
Se ele contar mais de 10 anos de serviço, já tem moral dentro da instituição. Quer se candidatar, é agregado e se for eleito, aí sim, passa para a inatividade. Se ele perder as eleições volta normalmente para suas funções militares.
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Certinho!
Já falamos sobre isso nesse post, só vou acrescentar uma coisa: Esse prazo de 15 dias é DECADENCIAL.
CF, art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Gabarito: E
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Direito Processual Civil - Ministério Público
FCC - TRE-PE - Analista Administrativo - Área Administrativa (2011) No processo "B" o ministério Público está intervindo como fiscal da lei. neste caso:
a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo.
Resolução:
O Ministério Público uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art.127 da CF/88).
No processo civil, sua atuação pode se dar de duas formas:
1. , quando a lei o legitimar, "cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". (Isso é lógico, se ele atua como parte, deve fazer tudo que uma parte faz!)
2. Como fiscal da lei ("custus legis"). O MP atuará como órgão interveniente nas hipóteses do art.82 do CPC, quais sejam:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição,casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em
que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Vamos à análise da questão:
a) poderá juntar documentos e certidões,mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões,mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autosantes (DEPOIS) das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil (DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO).
d)não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo. CERTINHA!
Gabarito: E
a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo.
Resolução:
O Ministério Público uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art.127 da CF/88).
No processo civil, sua atuação pode se dar de duas formas:
1. , quando a lei o legitimar, "cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". (Isso é lógico, se ele atua como parte, deve fazer tudo que uma parte faz!)
2. Como fiscal da lei ("custus legis"). O MP atuará como órgão interveniente nas hipóteses do art.82 do CPC, quais sejam:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição,casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em
que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Quando atuar como fiscal da lei, o Ministério Público (CPC, art.83):
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Vamos à análise da questão:
a) poderá juntar documentos e certidões,
b) poderá juntar documentos e certidões,
c) o Ministério Público terá vista dos autos
d)
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo. CERTINHA!
Gabarito: E
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Direito Eleitoral - Registro de candidatos
FCC - TRE-PE - Analista Administrativo - Área Administrativa (2011) No município "X", para as eleições proporcionais para Câmara Municipal, cinco partidos integram uma coligação. Nesse caso, a coligação poderá registrar candidatos até:
a) o quíntuplo do número de lugares a preencher.
b) cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.
c) a metade do número de lugares a preencher.
d) o triplo dos lugares a preencher.
e) o dobro do número de lugares a preencher.
Resolução:
Essa questão é bastante direta: ou o candidato sabe ou tem apenas 20% de chances de acertar num belo chute!!! ;-)
Sobre o registro de candidatos para eleições proporcionais, a Lei 9.504, Lei das Eleições, dispõe que:
Obs.³: Não confunda 300% com 250%!!! Quando a lei, no § 2º do art.10, fala que "havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento", ela diz que os 50% (metade) incidem sobre os 200% já citados, e 50% de 200% é igual a 100%!!!
Logo, 200% + 100% = 300%
Gabarito: E
a) o quíntuplo do número de lugares a preencher.
b) cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.
c) a metade do número de lugares a preencher.
d) o triplo dos lugares a preencher.
e) o dobro do número de lugares a preencher.
Resolução:
Essa questão é bastante direta: ou o candidato sabe ou tem apenas 20% de chances de acertar num belo chute!!! ;-)
Sobre o registro de candidatos para eleições proporcionais, a Lei 9.504, Lei das Eleições, dispõe que:
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
§ 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
§ 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.
Esses percentuais são muito fáceis de confundir, então, para que isso não aconteça com a gente, fiz a seguinte tabela:
Regra: | Partidos políticos | Podem registrar até 150% do número de lugares a preencher |
Coligações | Podem registrar até 200% (o DOBRO) do número de lugares a preencher | |
Caso particular¹: Unidades da Federação com até 20 lugares a preencher na Câmara dos Deputados². | Partidos políticos | Podem registrar até 200% (o DOBRO) de candidatos do que a quantidade de vagas, mas APENAS para os cargos de Deputados (Estadual, Distrital ou Federal). |
Coligações | Podem registrar até 300%³ (o TRIPLO) de candidatos do que a quantidade de vagas, mas APENAS para os cargos de Deputados (Estadual, Distrital ou Federal). |
Observações para entender a tabela:
Obs.¹: Esse caso particular se aplica apenas para os cargos de DEPUTADOS, sejam eles Estaduais, Distritais ou Federais. Essa hipótese NÃO se aplica para eleição de Vereadores.
Obs.²: A CF/88, em seu art.45, § 1º, estabelece que “o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados”. As regras do caso particular só se aplicam quando as unidades da federação tiverem mais de 20 vagas de Deputados Federais a preencher.
Obs.³: Não confunda 300% com 250%!!! Quando a lei, no § 2º do art.10, fala que "havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento", ela diz que os 50% (metade) incidem sobre os 200% já citados, e 50% de 200% é igual a 100%!!!
Logo, 200% + 100% = 300%
Gabarito: E
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Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Direito Eleitoral - Partidos / Filiação partidária
FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Tício filiou-se ao partido Alpha dois anos antes do pleito em que deseja concorrer a Deputado Estadual e teve, um mês depois, sua inscrição deferida. Onze meses antes do pleito, o Partido Alpha foi incorporado pelo partido Beta. Nove meses antes do pleito, o partido Beta fundiu-se ao partido Gama, daí resultado o partido Delta. Nesse caso, será considerada, para aferição do prazo mínimo de filiação partidária, a data
a) em que Beta fundiu-se ao partido Gama.
b) em que o partido Alpha foi incorporado pelo partido Beta.
c) da filiação do candidato ao partido de origem.
d) em que foi feito o registro do partido Delta no Tribunal Superior Eleitoral.
e) em que se escoou o prazo para os filiados descontentes com a fusão pedissem a sua exclusão do partido Delta.
Resolução:
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que, por mais que às vezes pareçam "quadrilhas legalizadas" (rsrsrs não podia perder a piada ^.^), "> "destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal" (Artf. 1 da Lei 9.096/95).
A Lei nº 9.096, Lei dos Partidos Políticos, assegura e estabelece regras para a livre criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Um determinado eleitor, para se filiar a um determinado partido, deve estar no gozo dos direitos políticos e atender as regras estatutárias estabelecidas (Lembre: A CF/88 assegura, a cada partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento).
Para que um eleitor filiado concorra a cargos públicos, a Lei 9.504, em seu art.9º, exige, dentre outras condições de elegibilidade, que:
Art. 9º (...) o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
E, respondendo a questão em comento, acrescenta:
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput (1 ano), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Para não gerar dúvidas e não errarmos se o examinador quiser ser malvado:
Perceba que a filiação que será considerada, para aferição do prazo mínimo, é a filiação de Tício ao partido Alpha. A incorporação de Alpha por Beta e a fusão de Beta com Gama ocorrem, ambas, após o prazo de 1 ano antes das eleições, então, não são consideradas para estabelecer a data de filiação para aquele pleito. ;-)
Gabarito: C
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Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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