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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal

CESPE - STM - Cargos de nível médio (2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. 
Certo ou Errado?

Resolução:
Vou dividir a afirmativa para analisarmos melhor: 
=)

1. O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros (CERTO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros.
#MACETE 
Para facilitar a memorização -> STF = Super Time de Futebol 
time de futebol = 11 jogadores // STF = 11 ministros
é bestinha, mas na hora da prova, na pressão, sempre funciona.

2. escolhidos para um mandato de quatro anos (ERRADO)
Não há mandato! A CF confere aos juízes algumas garantias e dentre elas está a vitaliciedade. 
A vitaliciedade é uma "estabilidade melhorada", pois, depois de adquirida, só permite a perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Aquisição:
* no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos (ou seja, depois desses dois anos), de sentença judicial transitada em julgado;
* Por sua vez, os membros de Tribunais adquirem vitaliciedade com a posse. Depois disso, eles só podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

3. entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros [...] de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Obs.: Perceba que para ser Ministro do STF não há a exigência de que o indivíduo seja Bacharel em Direito.   Os professores de direito constitucional que eu tive usaram como exemplo o fato de que uma vez um médico foi indicado para ser ministro do Supremo, mas o Senado recusou o nome dele e, apenas por causa disso, ele não foi nomeado um "semideus" ;-).

4. os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade (ERRADO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Obs.: já vi questão de concurso perguntando se os membros do STF têm obrigatoriamente entre 35 e 65 anos. A resposta a essa afirmativa é NÃO! Essa faixa de idade é para que sejam escolhidos os ministros do Supremo. Uma vez lá, eles podem permanecer até os 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória.

5. bem como nomeados pelo presidente da República (CERTO)
CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República.

6. após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. (ERRADO)
CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: ERRADO

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Direito Constitucional - Poder Judiciário - Competências

CESPE - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de interesses entre juízes de direito de estados distintos. Certo ou errado?


Resolução:


Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

Cuidado com esse assunto!
Esse tema de competência para dirimir conflitos pode gerar confusão na hora da resolução de questões.  Pra que isso não aconteça conosco, vamos separar a competência por órgão:

STF Conflito de competência envolvendo pelo menos um dos TRIBUNAIS SUPERIORES.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

Envolveu STJ, TST, TSE ou STM, independentemente de com quem for o conflito, é competência do Supremo.

STJ - Conflito de competência envolvendo TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA ouJUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS.
Logo, o conflito envolveu TJ, TRF, TRT, TRE ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MILITAR dos Estados (entre eles ou com juízes que NÃO estejam vinculados a eles) ou entre JUÍZES DE TRIBUNAIS DISTINTOS, a competência é do STJ.

PRÓPRIO TRIBUNAL - Aqui temos a regra do cada um no seu quadrado. Se seus filhos brigam dentro da sua casa não há motivos para que você chame sua mãe pra resolver a confusão, não é verdade?! No caso de conflito entre JUÍZES VINCULADOS A UM MESMO TRIBUNAL cabe a este resolver o problema.
Ex.: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


Explicando a questão: Juízes de direito são os juízes Estaduais, vinculados aos respectivos Tribunais de Justiça. Logo, se um juiz de direito de São Paulo e um Juiz de Direito de Pernambuco estão em conflito de competência, cabe ao STJ julgar esse conflito.



Gabarito: CERTO