FCC - TRT22 - Analista Judiciário - Área Administrativa (2010) O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, denomina-se
a) imperatividade.
b) presunção de legitimidade.
c) autoexecutoriedade.
d) exigibilidade.
e) tipicidade.
Resolução:
Finalizando o estudo dos atributos dos atos administrativos e fechando o nosso "PITA", estudaremos hoje o I, a imperatividade.
A Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.
Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.
No estudo da Impertividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela:
“é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’¹, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”
¹O poder extroverso pode ser entendido como um poder soberano que, a pretexto de representar a suposta vontade de todos, permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros.
Gabarito: A
CUIDADO! Como os conceitos de auto-executoriedade e imperatividade são parecidos, muitas vezes geram confusão.
Veja essas duas questões:
FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução, é a
a) presunção de legitimidade.
b) auto-executoriedade.
c) imperatividade.
d) presunção de veracidade.
e) executoriedade.
FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa O atributo que autoriza o Poder Público a editar atos administrativos obrigacionais que interferem na esfera jurídica dos administrados, independentemente da respectiva aquiescência, denomina-se
a) Imperatividade.
b) Auto-executoriedade.
c) Coercibilidade.
d) Exigibilidade.
e) Presunção de veracidade.
O gabarito da primeira questão é letra C, imperatividade, e o da segunda, letra B, auto-executoriedade.
Se confundiu?
NUNCA MAIS ERRE!!!
Quando você não conseguir determinar de cara qual é o atributo do ato, pois a questão se afastou um pouco dos conceitos doutrinários de "ordem judicial prévia" e "se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" e foi para o âmbito da prática do ato, use o seguinte macete.
#MACETE
Quem vai praticar o ato?
O administrado -> o atributo é a imperatividade
A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
Só?! O.o
SÓ! *.*
Simples né?! \o/
Percebeu a diferença? Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.
Veja essas duas questões:
FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução, é a
a) presunção de legitimidade.
b) auto-executoriedade.
c) imperatividade.
d) presunção de veracidade.
e) executoriedade.
FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa O atributo que autoriza o Poder Público a editar atos administrativos obrigacionais que interferem na esfera jurídica dos administrados, independentemente da respectiva aquiescência, denomina-se
b) Auto-executoriedade.
c) Coercibilidade.
d) Exigibilidade.
e) Presunção de veracidade.
O gabarito da primeira questão é letra C, imperatividade, e o da segunda, letra B, auto-executoriedade.
Se confundiu?
NUNCA MAIS ERRE!!!
Quando você não conseguir determinar de cara qual é o atributo do ato, pois a questão se afastou um pouco dos conceitos doutrinários de "ordem judicial prévia" e "se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" e foi para o âmbito da prática do ato, use o seguinte macete.
#MACETE
Quem vai praticar o ato?
O administrado -> o atributo é a imperatividade
A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
Só?! O.o
SÓ! *.*
Simples né?! \o/
Percebeu a diferença? Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.