a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo.
Resolução:
O Ministério Público uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art.127 da CF/88).
No processo civil, sua atuação pode se dar de duas formas:
1. , quando a lei o legitimar, "cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". (Isso é lógico, se ele atua como parte, deve fazer tudo que uma parte faz!)
2. Como fiscal da lei ("custus legis"). O MP atuará como órgão interveniente nas hipóteses do art.82 do CPC, quais sejam:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição,casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em
que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Quando atuar como fiscal da lei, o Ministério Público (CPC, art.83):
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Vamos à análise da questão:
a) poderá juntar documentos e certidões,
b) poderá juntar documentos e certidões,
c) o Ministério Público terá vista dos autos
d)
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo. CERTINHA!
Gabarito: E
muito boa!!
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