sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Direito Processual Civil - Ministério Público

FCC - TRE-PE - Analista Administrativo - Área Administrativa (2011) No processo "B" o ministério Público está intervindo como fiscal da lei. neste caso:
a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes.
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil.
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo.

Resolução: 


O Ministério Público uma "instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art.127 da CF/88).


No processo civil, sua atuação pode se dar de duas formas:
1. , quando a lei o legitimar, "cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". (Isso é lógico, se ele atua como parte, deve fazer tudo que uma parte faz!)
2. Como fiscal da lei ("custus legis"). O MP atuará como órgão interveniente nas hipóteses do art.82 do CPC, quais sejam:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição,casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em 
que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


Quando atuar como fiscal da lei, o Ministério Público (CPC, art.83):
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

Vamos à análise da questão: 
a) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá requerer outras diligências uma vez que estas competem especificamente às partes
b) poderá juntar documentos e certidões, mas não poderá produzir prova em audiência.
c) o Ministério Público terá vista dos autos antes (DEPOIS) das partes, sendo intimado apenas dos principais atos processuais previstos no Código de Processo Civil (DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO).
d) não poderá juntar documentos e certidões, mas poderá produzir prova em audiência.
e) o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todas as partes do processo. CERTINHA!

Gabarito: E

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