domingo, 25 de dezembro de 2011

Direito Civil - Bens públicos

FGV - TRE-PA - Analista Judiciário (2011) Maria foi buscar seu filho na Escola Estadual Pereira Flores, passando pela Avenida das Rosas. No caminho, passou pelo prédio do Tribunal Regional Eleitoral e pela Praça das Árvores Frondosas, que fica em frente a um terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará. De acordo com o Código Civil, a escola, a avenida, o prédio do TRE, a praça e o terreno são bens públicos, respectivamente classificados como
a) especial, especial, especial, de uso comum do povo, dominical.
b) de uso comum do povo, especial, dominical, de uso comum do povo, dominical.
c) dominical, de uso comum do povo, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo.
d) de uso comum do povo, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.
e) especial, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.

Resolução: 

Definindo, de forma bastante objetiva, temos:

Bens de uso comum do povo são aqueles que podem e devem ser usados livrementepela população. O Código Civil de 2002 coloca que são bens de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças;

Bens de uso especial são aqueles que estão sendo utilizados pelo Estado para a prestação de serviços públicos à população.
CC, art. 99, II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Bens dominicais, a grosso modo,  são aqueles que pertencem ao Estado mas não possuem uma destinação específica.
CC, art. 99, III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Análise da questão:
Dica! Na hora da prova, para evitar confusão, escreva em algum local todos os bens que a questão trouxe. No nervosismo da prova nossos olhos podem deixar de ver alguma coisa e nos fazer perder a questão.
Escola: Bem de uso especial;
Avenida: Bem de uso comum do povo;
Prédio do TRE: Bem de uso especial;
Praça: Bem de uso comum do povo;
Terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará: Bem dominical.

Gabarito: E

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