terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Direito Eleitoral - Partidos / Filiação partidária

FCC - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Tício filiou-se ao partido Alpha dois anos antes do pleito em que deseja concorrer a Deputado Estadual e teve, um mês depois, sua inscrição deferida. Onze meses antes do pleito, o Partido Alpha foi incorporado pelo partido Beta. Nove meses antes do pleito, o partido Beta fundiu-se ao partido Gama, daí resultado o partido Delta. Nesse caso, será considerada, para aferição do prazo mínimo de filiação partidária, a data
a) em que Beta fundiu-se ao partido Gama.
b) em que o partido Alpha foi incorporado pelo partido Beta.
c) da filiação do candidato ao partido de origem.
d) em que foi feito o registro do partido Delta no Tribunal Superior Eleitoral.
e) em que se escoou o prazo para os filiados descontentes com a fusão pedissem a sua exclusão do partido Delta.

Resolução:

      Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que, por mais que às vezes pareçam "quadrilhas legalizadas" (rsrsrs não podia perder a piada ^.^), "> "destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal" (Artf. 1 da Lei 9.096/95).
A Lei nº 9.096, Lei dos Partidos Políticos, assegura e estabelece regras para a livre criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Um determinado eleitor, para se filiar a um determinado partido, deve estar no gozo dos direitos políticos e atender as regras estatutárias estabelecidas (Lembre: A CF/88 assegura, a cada partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento). 

Para que um eleitor filiado concorra a cargos públicos, a Lei 9.504, em seu art.9º, exige, dentre outras condições de elegibilidade, que:
   Art. 9º (...) o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

E, respondendo a questão em comento, acrescenta:
     Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput (1 ano), será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


Para não gerar dúvidas e não errarmos se o examinador quiser ser malvado:
Perceba que a filiação que será considerada, para aferição do prazo mínimo, é a filiação de Tício ao partido Alpha.  A incorporação de Alpha por Beta e a fusão de Beta com Gama ocorrem, ambas, após o prazo de 1 ano antes das eleições, então, não são consideradas para estabelecer a data de filiação para aquele pleito. ;-)


Gabarito: C

2 comentários:

  1. Eu estava respondendo pelo site www.questoesdeconcursos.com.br e lá a mesma questão indica como correta a alternativa D. Eu de pronto marquei a letra C e o site considerou como errado. Teremos alteração de gabarito pela FCC ou o site QC esta com erro na resolução?

    Um Abraço e sucesso em 2012 para todos.

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  2. Oi João Luis, o erro foi do site Questões de Concursos quando do cadastro da questão. Eles, inclusive, já corrigiram lá no site. =)
    A resposta correta da questão é a alternativa C, pois a aferição do prazo mínimo de filiação partidária é contado a partir da filiação do candidato ao partido de origem.

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