sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Direito Administrativo - Atos - Atributos - Imperatividade

FCC - TRT22 - Analista Judiciário - Área Administrativa (2010) O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, denomina-se
a) imperatividade. 
b) presunção de legitimidade. 
c) autoexecutoriedade. 
d) exigibilidade. 
e) tipicidade. 

Resolução:

Finalizando o estudo dos atributos dos atos administrativos e fechando o nosso "PITA", estudaremos hoje o I, a imperatividade.

Imperatividade é a possibilidade que a Administração tem de impor restrições unilateralmente aos que com ela se relacionam. Ocorre apenas quando o Poder público usa de sua supremacia na relação com os administrados, impondo que eles façam ou deixem de fazer alguma coisa.
Esse atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que implicam obrigações. Logo, não há imperatividade nos atos meramente declaratórios, por exemplo.

No estudo da Impertividade, uma citação de Celso Antônio Bandeira de Mello é bastante cobrada em provas, por isso, vamos a ela:
“é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi (doutrinador italiano de Direito Administrativo) chama de ‘poder extroverso’¹, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”
¹O poder extroverso pode ser entendido como um poder soberano que, a pretexto de representar a suposta vontade de todos, permite que a administração pública institua, unilateralmente, obrigações a terceiros.

Gabarito: A

CUIDADO! Como os conceitos de auto-executoriedade e imperatividade são parecidos, muitas vezes geram confusão.
Veja essas duas questões:

FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa  O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução, é a
a) presunção de legitimidade.
b) auto-executoriedade.
c) imperatividade.
d) presunção de veracidade.
e) executoriedade.

FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa
O atributo que autoriza o Poder Público a editar atos administrativos obrigacionais que interferem na esfera jurídica dos administrados, independentemente da respectiva aquiescência, denomina-se
a) Imperatividade.
b) Auto-executoriedade.
c) Coercibilidade.
d) Exigibilidade.
e) Presunção de veracidade.

O gabarito da primeira questão é letra C, imperatividade, e o da segunda, letra B, auto-executoriedade.
Se confundiu?
NUNCA MAIS ERRE!!!
Quando você não conseguir determinar de cara qual é o atributo do ato, pois a questão se afastou um pouco dos conceitos doutrinários de "ordem judicial préviae "se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" e foi para o âmbito da prática do ato, use o seguinte macete.
#MACETE

Quem vai praticar o ato?
O administrado -> o atributo é a imperatividade
A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
Só?! O.o
SÓ! *.*
Simples né?! \o/
Percebeu a diferença? Na a imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.

12 comentários:

  1. Muito bom! Fixei mais um pouco na minha cachola :D

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  2. Agora me confundi. Olha essa questão do (CESPE)TRT10Regiao-Cargo 9, prova que foi anulada aqui em Brasília:
    "Um dos atributos dos atos administrativos é a imperatividade, segundo a qual os atos da administração pública se impõem a terceiros independentemente de sua aquiescência".
    Certo ou Errado??? Eu marcaria ERRADO, seguindo seu macete. Se quem praticou o ato foi a administração pública, seria auto-executoriedade. Estou certo??

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    Respostas
    1. Klaus, sua dúvida me deixou em dúvida.
      rs
      O texto da questão se encaixa perfeitamente no conceito de imperatividade de Celso Antônio Bandeira de Mello, que citei no início da explicação, logo, com certeza, a resposta para a questão é CERTO!
      Meu macete tinha te confundido porque eu não tinha explicado no post em que situações ele deve ser utilizado, mas eu já alterei o texto do post. Veja que quando a questão trouxer o conceito doutrinário do atributo não há que se falar no macete. Ele deve ser utilizado em último caso, quando a questão deixa de lado a doutrina e parte para uma aplicação mais prática, exemplificando situações e tentando confundir o candidato.
      Peço desculpas se te confundi e espero ter te ajudado.
      =D

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    2. Na questão: "O atributo que autoriza o Poder Público a editar atos administrativos obrigacionais que interferem na esfera jurídica dos administrados, independentemente da respectiva aquiescência, denomina-se...", repito, o ATRIBUTO QUE PERMITE QUE O PODER PÚBLICO EDITE OS ATOS É A AUTOEXECUTORIEDADE, não a imperatividade. O resto do item refere uma qualidade da imperatividade, é isso? Se meu raciocínio estiver certo, o ato antes de ter o seu atributo de imperatividade foi "autoexecutado" pelo poder público ao ter sido editado por ele. Isso confunde, mas agora ficou claro para mim! Embora eu possa ter confundido para os demais...

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    3. a questão é polêmica. senão vejamos: Copiei a questão abaixo aqui do proprio site
      FCC - TRT22 - Analista Judiciário - Área Administrativa (2010) O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, denomina-se:
      IMPERATIVIDADE
      As questões são idênticas pq concordância é sinônimo
      de aquiescência.
      PORÉM AQUIESCÊNCIA SERIA REFERÊNCIA PARA A ESFERA JURÍDICA. E neste caso, seria AUTOEXECUTORIEDADE.
      Não foi à toa que anularam.

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  3. O gabarito das questões finais está errado.

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  4. Está errado o gabarito, acabei de conferir. o correto na 2ª questão é imperatividade.

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