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quarta-feira, 7 de março de 2012
VAMOS COMEMORAR!!!
Pessoal,
ontem batemos a marca de 10.000 visualizações no blog Descomplicando o Direito comentando questões e 1.000 curtidas na nossa página do Facebook.
\o/\o/\o/
Agradeço a todos que acompanham o blog, que comentam, compartilham, curtem e nos ajudam a divulgar esse projeto. =)
Recentemente fizemos uma parceria com o Espaço Jurídico e parceiro que é parceiro comemora nossas conquistas com a gente! Por isso, vamos realizar o sorteio de mais um curso online do Espaço Jurídico para comemorar nossas conquistas!!!
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Dessa vez, vamos sortear um curso de Preparação para o STJ, área judiciária.
Para participar, acessem a aba "promoções" na nossa página no Facebook.<http://www.facebook.com/DescomplicandooDireito>.
PARTICIPEM!!!
Boa Sorte!!! ^.^
Postado por
Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
PARCERIA QUE DESCOMPLICA!
Novidades!
Concurseiro que é concurseiro conhece o Espaço Jurídico!
O Espaço Jurídico cursos é, sem sombra de dúvidas, um dos melhores cursos preparatórios para concursos do Brasil. Tenho o prazer de ser aluna do curso e posso afirmar que eles possuem uma equipe de aprovadores que “descomplicam” o Direito e outras tantas matérias com excelência, ajudando os concursandos a trilhar o caminho da tão sonhada aprovação.
O Espaço Jurídico possui cursos presenciais, ministrados na cidade do Recife e uma infinidade de cursos online, que vão desde a área jurídica até a fiscal.
Ficou perceptível a minha admiração pelo Espaço Jurídico e eu me sinto extremamente honrada em comunicar que, a partir de hoje, o Espaço Jurídico se torna parceiro do blog Descomplicando o Direito comentando questões.
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Para comemorar essa parceria, o Descomplicando o Direito comentando questões e o Espaço Jurídico irão sortear um curso que vale por três: Preparação para o TRT-PE, TRF5ª e MPPE: área jurídica.
Como nem todos os leitores do blog são de Recife, optamos por CURSOS ONLINE para que concurseiros de qualquer parte do país possam ser beneficiados com o sorteio. ^.^
Como participar?
O regulamento da promoção, com todas as instruções e informações sobre o sorteio estará disponível na aba "promoções" na nossa página no Facebook <http://www.facebook.com/DescomplicandooDireito>.
BOA SORTE A TODOS!
Postado por
Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Direito Administrativo - Atos - Atributos - Presunção de Legitimidade
FCC - TRF4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2007) Quanto à presunção de legitimidade do ato administrativo, afirma-se que é
a) relativa.
b) absoluta.
c) totalitária.
d) permanente.
e) incontestável.
Resolução:
a) relativa.
b) absoluta.
c) totalitária.
d) permanente.
e) incontestável.
Resolução:
O ato administrativo possui 4 atributos: PITA (é só lembrar do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, um exemplo de político honesto, que usava os atos administrativos de forma correta, sem máculas ¬¬ )
Hoje estudaremos o "P", ou melhor, a presunção de legitimidade.
Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.
Em decorrência desse atributo, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.
Em decorrência desse atributo, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
Perceba que a presunção de legitimidade, por mais redundante que fique essa afirmação, é uma PRESUNÇÃO! Ela admite provas em contrário - trata-se de uma presunção relativa ou juris tantum - contudo, se inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado.
Maria Sylvia di Pietro divide o atributo em comento em:
Maria Sylvia di Pietro divide o atributo em comento em:
- Presunção da legitimidade ou legalidade, relacionando atos administrativos e conformidade com ordenamento jurídico; e
- Presunção de veracidade, que representa a adequação do ato à realidade dos fatos. Presume-se que os atos são verdadeiros.
Postado por
Suellen Barbosa Vasconcelos da Costa
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