a) tal qualidade permite a prática de ato totalmente discricionário ou de atos inominados.
b) esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração.
c) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais.
d) trata-se de um atributo que pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados.
e) um dos fundamentos desse atributo é a necessidade da Administração em exercer com agilidade suas atribuições.
Resolução:
Continuando nosso estudo acerca dos atributos dos atos administrativos, estudaremos hoje o T do PITA, ou seja, o atributo da tipicidade.
De uma forma direta, é o atributo pelo qual TODO ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. É uma decorrência direta do princípio da legalidade, a tipicidade não é aceita como atributo por todos os doutrinadores administrativistas, mas, para fins de provas de concursos, ela é aceita e cobrada, como na questão da FCC que estamos analisando.
A tipicidade representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique qualquer ato sem amparo legal. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na obra Direito Administrativo Descomplicado, afirmam que a tipicidade, presente em todos os atos administrativos, existe apenas em relação a atos unilaterais de vontade da Administração. Segundo os autores, não existe tipicidade nos contratos (atos bilaterais) porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, já que o acordo só se efetiva com a aceitação do particular.
ATENÇÃO! Isso é bastante cobrado em prova e já errei muuuuuuitas questões por não atentar a esse detalhe: contratos são atos bilaterais de vontade e não há tipicidade neles. A função da tipicidade é proteger os administrados contra atuações arbitrárias - totalmente discricionárias, sem previsão legal - dos administradores.
Analisando as alternativas da questão:
existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração. Tá vendo que eles cobram em provas? Já explicado.
c) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais. Correto
d) trata-se de um atributoque pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados. Esse atributo é o da imperatividade, que ainda estudaremos.
e) um dos fundamentos desse atributo é anecessidade da Administração em exercer com agilidade suas atribuições. Esse atributo é o da auto-executoriedade, que ainda estudaremos.
Gabarito: C
Veja também:
a) tal qualidade permite a prática de ato totalmente discricionário ou de atos inominados. A tipicidade VEDA esses atos. Ela protege os administrados ao exigir que não sejam praticados atos sem previsão legal.
b) esse atributo c) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais. Correto
d) trata-se de um atributo
e) um dos fundamentos desse atributo é a
Gabarito: C
COLEGA DESCULPA SE EU ESTIVER ERRADO MAS SEGUNDO O GABARITO DESTA PROVA A ALTERNATIVA CORRETA SERIA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ALTERNATIVA (E) Apesar de Maria Sylvia Di Pietro, entender como 4º atributo do ato administrativo a TIPICIDADE (que consiste na necessária adequação da manifestação de vontade da Administração com a prévia previsão legal, sendo direta decorrência do Princ. da Legalidade...)
ResponderExcluirapesar disso a banca considerou correta letra (E)
Colega anônimo, realmente sua observação tinha pertinência. Alterei a questão analisada e farei um post com a análise específica daquela questão do TRF1. Da mesma forma que me confundi, outras pessoas podem ter se confundido também. Agradeço sua observação.
Excluiracontece, questão bem chatinha, gosto de acompanhar seu blog mas não sou cadastrado, bons estudos.
ExcluirColegas, vi em meus estudos que no gabarito da prova para "Analista Judiciário - Apoio Especializado, Especialidade Informática (TRF 4ª Região de 2010, Prova G - Tipo 1)" a resposta correta é a alternativa C, como analisado inicialmente.
ExcluirCreio que a resposta está correta. Conforme este gabarito, é a letra 'C' mesmo.
ResponderExcluirhttp://site.pciconcursos.com.br/provas/14431244/f47b3001aaeb/gabaritos_trf4.pdf
Tudo bem explicado.
ResponderExcluirOlá! É possível afirmar, então, que todo administrativo é dotado de tipicidade, uma vez que ele está presente nos atos unilaterais? Ainda não vi uma questão assim, e confesso que fico com medo de marcar isso.
ResponderExcluirENTÃO É POSSIVEL AFIRMAR QUE TODO ATO ADMINISTRATIVO É UNILATERAL É ISSO? JÁ QUE A TIPICIDADE ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.
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