sábado, 26 de novembro de 2011

Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997

FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data
a) do registro da candidatura.
b) da posse.
c) da convenção partidária.
d) da proclamação dos eleitos.
e) da diplomação.


Resolução:
lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições e dispõe que:
     Art. 11. os partidos e coligações solicitarão à justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
     § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

A posse, no caso de cargos políticos, é o ato do poder legislativo que investe o cidadão no cargo para o qual foi eleito.
A título de complementação:
As idades mínimas constitucionalmente previstas como condições de elegibilidade são:
      a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
      b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
      c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
      d) 18 anos para Vereador.


Gabarito: B

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Direito Constitucional - Capacidade Eleitoral

CESPE - PC-ES - Perito Criminal (2011) Em relação à nacionalidade e à cidadania, julgue os itens.
Considere que João seja reconhecidamente analfabeto. Nessa situação, por não dispor de capacidade eleitoral ativa e passiva, João não pode votar ou ser candidato às eleições, salvo quando expressamente autorizado pela justiça eleitoral.Certo ou Errado?

Resolução:  

A capacidade eleitoral é dividida em ativa e passiva.

Capacidade eleitoral ATIVA é o direito de votar. Ela é adquirida por meio do alistamento eleitoral.
A CF dispõe, em seu art. 14, que:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


Capacidade eleitoral PASSIVA é o direito de ser votado. O professor Henrique Melo, em seu livro "Direito Eleitoral para Concursos" coloca que "a capacidade eleitoral passiva consubstancia-se no direito que o cidadão tem de postular um mandato eleitvo, devendo, porém, observar as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal".

CF, art.14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


A Constituição Federal faculta o exercício do voto ao analfabeto, logo, ele dispõe de capacidade eleitoral ativa e, por isso, a questão está incorreta. Contudo, ainda que possa votar, ao analfabeto é vedada a possibilidade de se candidatar a cargo eletivo.


Gabarito: ERRADO

Direito Constitucional - Poder Legislativo

CESPE - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa (2009) De acordo com o que dispõe a CF a respeito do Poder Legislativo federal, assinale a opção correta.

a) O sistema legislativo vigente é o unicameral, opção adotada a partir da Constituição Federal de 1934, exatamente porque os projetos de lei, obrigatoriamente, têm de ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em sessão conjunta, para que possam ser levados à sanção do presidente da República.
b) O Congresso Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o que aponta para a opção pelo pluricameralismo feita pela Assembleia Nacional Constituinte. Contudo, a elaboração de determinadas leis é da competência exclusiva de apenas uma das casas, ou seja, elas não necessitam ser referendadas pela outra.
c) O fato de a legislatura ser de quatro anos para a Câmara dos Deputados e de oito anos para o Senado Federal é uma das evidências de que foi adotado no Brasil o sistema bicameral.
d) Por ser o segundo na linha de sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
e) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, no exercício da Presidência da República, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária.

Resolução:  

a) O sistema legislativo vigente é o unicameral, opção adotada a partir da Constituição Federal de 1934, exatamente porque os projetos de lei, obrigatoriamente, têm de ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em sessão conjunta, para que possam ser levados à sanção do presidente da República.
A regra no Processo Legislativo vigente é a aprovação dos projetos de lei por meio da atuação das casas em separado. Primeiro atua uma, depois a outra, de forma autônoma e sem subordinação.
A atuação em sessão conjunta só ocorrerá nos casos em que a Constituição Federal determinar, como é o caso da aprovação do Projeto de lei de diretrizes orçamentárias, por exemplo. Nessa atuação, as Casas se reunem e atuam ao mesmo tempo, mas a contagem de votos se dá em separado (votos dos deputados e votos dos senadores).

* A atuação das casas legislativas de forma unicameral se dá quando deputados e senadores votam juntos e a contagem de votos se dá na condição de parlamentar (não importa se o voto é de senador ou de deputado federal). A atuação unicameral só existiu na CF de 1988 quando do processo de revisão da Constituição. O legislador constituinte possibilitou a alteração da CF por meio de um processo bastante facil:
Art. 3º do ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

b) O Congresso Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o que aponta para a opção pelo pluricameralismo feita pela Assembleia Nacional Constituinte. Contudo, a elaboração de determinadas leis é da competência exclusiva de apenas uma das casas, ou seja, elas não necessitam ser referendadas pela outra.
O Poder Legislativo federal é BIcameral (formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Como coloquei acima, as deliberações dos projetos de lei se dará, majoritariamente, com a atuação das duas Casas em separado. Para que um projeto de lei seja aprovado é necessário que as duas casas debatam e aprovem o texto.
CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

 c) O fato de a legislatura ser de quatro anos para a Câmara dos Deputados e de oito anos para o Senado Federal é uma das evidências de que foi adotado no Brasil o sistema bicameral.
Não existe legislatura de 4 e de 8 anos. Existe MANDATOde 4 e de 8 anos.
A legislatura é o período de tempo em que o CN executa suas atividades e coincide com o mandato dos deputados federais.
CF, art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

d) Por ser o segundo na linha de sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
CF.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Mesmo sabendo a questão estava errada, essa "linha de sucessão" me quebrou toda. Quase que eu não comento a questão por causa dela.
Então, lá fui eu fazer uma analogia com a família real inglesa para ver se o Presidente da Câmara era o segundo mesmo. rsrsrs
Presidente - Rainha Elizabeth II
1º na linha sucessória: Vice Presidente - Príncipe Charles
2º na linha sucessória: Presidente da Câmara - O marido de Kate Middleton
É, o Presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão. O.o

Mas a alternativa está errada por afirmar que o Presidente da Câmara faz a convocação extraordinária do CN para o compromisso e a posse do Presidente e do vice da República. Quem faz isso é o presidente do Senado Federal.
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

e) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária.
Correto.
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Trazendo alguns conceitos de Poder Executivo, vou  comentar um ponto desta questão que destaquei e que poderia gerar dúvidas. A assertiva E colocou o vice-presidente, que ordinariamente não é legitimado para a convocação extraordinária do Congresso Nacional, como agente que convocou reunião extraordinária. Cabe ao Vice-Presidente da República, entre outras atribuições, substituir o presidente, em caso de impedimento (algo temporário - uma viagem, por exemplo),  e sucedê-lo, no caso de vaga do cargo presidencial (o presidente deixa o cargo de forma permanente - exemplos: impeachment, morte, renúncia, etc).
A convocação extraordinária do Congresso Nacional pelo Vice-Presidente da República só foi possível porque o texto expressamente colocou que o vice-presidente se encontrava NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA. Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado, coloca que: "quando dizemos 'exercício da presidência' entenda-se o exercício de todos os atos inerentes à função presidencial. O substituto atua como se fosse o presidente da República, com todas as atribuições do art.84".



Gabarito: E

Direito Constitucional - Nacionalidade - Extradição

FCC - DPE-MA - Defensor Público (2009) Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos sujeitos a investigação ou processo criminal perante autoridades estrangeiras, a Constituição da República prevê que o estrangeiro que se encontrar em território nacional
a) não será extraditado em hipótese alguma.
b) não será extraditado na hipótese de cometimento de crime político ou de opinião.
c) será extraditado apenas na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
d) poderá ser extraditado, no caso de prática de crime comum, desde que a condenação seja anterior à sua entrada no país.
e) não poderá ser extraditado, exceto nas hipóteses de cometimento dos crimes de racismo ou tortura.


Resolução: 

A questão tentou confundir o candidato ao misturar institutos da extradição do estrangeiro com as duas hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado. Perceba que a questão busca o posicionamento da Constituição Federal diante da extradição de estrangeiro que se encontra em território nacional.

Estrangeiro
:
Para os estrangeiros, a regra é a possibilidade de extradição. Ela só não será concedida em caso de ser solicitada pela prática de crime político ou de opinião (Lembre: um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais é o asilo político).
CF, art. 5º, LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (resposta da questão)


Brasileiro:
A CF - em seu art.12, § 2º - veda que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém, a própria Constituição pode criar distinções. A possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado é uma delas.

O brasileiro NATO NÃO será extraditado. Não adianta a justiça dos Estados Unidos solicitar a extradição de Fernandinho Beira Mar, por exemplo,  alegando que ele cometeu crimes lá e que deve ser julgado e cumprir pena em território americano, porque ele é brasileiro nato. Daqui "Nandinho"  não sai, daqui ninguém tira ele! (¬¬)

O brasileiro NATURALIZADO, via de regra, também não será extraditado. Porém, a Constituição Federal traz duas hipóteses em que o naturalizado poderá ser, sim, extraditado. São elas:
1. Em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização;
2. Em caso de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei (perceba que nessa hipótese o crime pode ter sido praticado ANTES ou DEPOIS na naturalização).


Gabarito: B

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Direito Civil - Negócio jurídico

FCC - TRF1 - Técnico Judiciário - Área Administrativa (2007) Considere as seguintes assertivas a respeito da condição, do termo e do encargo dos negócios jurídicos: 
I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido. 
II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.
III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. 
Estão corretas SOMENTE
a) I e II.
b) II e III.
c) I e III.
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.


Resolução:

I. Em regra, o termo inicial suspende o exercício, bem como a aquisição do direito, havendo disposição legal neste sentido. ERRADO
CC, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Termo é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. Ele vai suspender o exercício, mas NÃO a aquisição do direito.
Ex.: Quando você compra um apartamento na planta, o negócio jurídico já começa a produzir efeitos a partir da compra, contudo, você ainda não possui o objeto do negócio porque ele ainda não está individualizado, pronto. Mesmo ainda não podendo ir morar nele, o apartamento comprado já é seu.

II. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa.CERTO
Ctrl C + Ctrl V - É a letra da lei.
CC, Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
A condição é uma cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Ela pode ser suspensiva, quando impede que o negócio jurídico começe a produzir efeitos, ou resolutiva, quando encerra a produção de efeitos do negócio jurídico.
Como a condição é um evento futuro e INCERTO, enquanto a condição suspensiva não se verificar, não tem como existir direito adquirido.

III. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. CERTO
CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Acabei de explicar no inciso acima.

IV. O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ERRADO
CC, Art. 136. O encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
O encargo é uma cláusula de mãe. Não te faz esperar nada, já te dá a aquisição e o exercício do direito. Mas, como o próprio nome diz, trás consigo um encargo. É mais fácil entender por exemplo.
Sua mãe te dá de presente o carro que você sempre quis. =D.
Mas você vai ter que fazer um favorzinho para ela em troca: Como ela não gosta de dirigir depois que escurece, você VAI TER que levá-la ao curso que ela está fazendo todas as quartas à noite.
O carro já é seu! Dirigir para sua mãe é o encargo.

Entretanto, se sua mãe duvidar que você ainda tenha boa vontade depois que ganhar o carro, ela pode impor que o encargo vai ser uma condição suspensiva à aquisição e exercício do direito. Seria como se ela comprasse o carro e ficasse com ele até que o curso dela terminasse. Só depois do acontecimento da condição - levá-la ao curso todas as quartas à noite - ela daria o carro a você.


Gabarito: B

Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Demissão e exoneração

 - CESPE - PGE-ES - Procurador de Estado (2008) Um servidor deve pedir demissão porque irá tomar posse em outro cargo público. Certo ou errado?

Resolução:

DEMISSÃO de servidores públicos estatutários, regidos pela Lei 8.112/90, é a consequência da prática de um ato ilegal que está previsto na lei como ensejador de uma PUNIÇÃO grave, severa. Alguns exemplos de conduta ensejam a demissão: Improbidade administrativa, inassiduidade habitual, abandono do cargo, corrupção, lesão aos cofres públicos, etc.
Quando o servidor se desvincula da Administração SEM CARÁTER PUNITIVO, seja a pedido (exemplo da questão) ou de ofício, estamos diante do instituto da EXONERAÇÃO.
O ponto X da diferenciação entre esses institutos - demissão e exoneração - é o caráter punitivo. Só haverá demissão para servidores estatutários depois de um processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Gabarito: ERRADO

Possibilidade de vacância
De acordo com o ensinamentos de aula do Professor Henrique Melo e de consultas ao blog Direito Posto, ao se desvincular de um determinado cargo, por motivos de posse em outro cargo inacumulávelcabem ao servidor DUAS possibilidades: Pedido de exoneração OU pedido de vacância. 

Quando o servidor pede a exoneração do cargo, e esta é deferida pela Administração, rompe-se definitivamente o vínculo do servidor com o cargo anteriormente ocupado. Assim, caso seja inabilitado no estágio probatório do novo cargo ou deseje retornar à antiga repartição, deverá realizar novo concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Isso porque não há mais nenhum vínculo entre o antigo servidor e o cargo que ocupava. A exoneração extingue todo e qualquer vínculo entre o ex-servidor e o cargo.
Ex.: O servidor não gosta do trabalho que faz, passa num concurso melhor e diz: "nunca mais piso nessa porcaria". A ele é facultada a possibilidade de pedido de vacância, mas como ele não pretende retornar ao cargo, ele pede exoneração e se desvincula totalmente do cargo.

O pedido de vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, por sua vez, NÃO rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem, elemantém a ligação "suspensa", permitindo, em alguns casos o retorno do servidor ao cargo que ocupava antes. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tendo "pedido vacância" no cargo de origem, o servidor pode a ele retornar, tanto por inabilitação no estágio probatório, quanto a pedido. Entretanto, essa recondução a pedido só pode ser exercida durante o período do estágio probatório: após isso, cessam os efeitos do pedido de vacância, que passa a ter conseqüências iguais às do pedido de exoneração (2ª Turma, MS nº 24.543/DF, Relator Ministro Carlos Velloso).
Pode-se dizer, então, que, enquanto a exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso.