FCC - DPE-MA - Defensor Público (2009) Relativamente à possibilidade de extradição de indivíduos sujeitos a investigação ou processo criminal perante autoridades estrangeiras, a Constituição da República prevê que o estrangeiro que se encontrar em território nacional
a) não será extraditado em hipótese alguma.
b) não será extraditado na hipótese de cometimento de crime político ou de opinião.
c) será extraditado apenas na hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
d) poderá ser extraditado, no caso de prática de crime comum, desde que a condenação seja anterior à sua entrada no país.
e) não poderá ser extraditado, exceto nas hipóteses de cometimento dos crimes de racismo ou tortura.
Resolução:
Estrangeiro:
Para os estrangeiros, a regra é a possibilidade de extradição. Ela só não será concedida em caso de ser solicitada pela prática de crime político ou de opinião (Lembre: um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais é o asilo político).
CF, art. 5º, LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (resposta da questão)
Brasileiro:
A CF - em seu art.12, § 2º - veda que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém, a própria Constituição pode criar distinções. A possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado é uma delas.
O brasileiro NATO NÃO será extraditado. Não adianta a justiça dos Estados Unidos solicitar a extradição de Fernandinho Beira Mar, por exemplo, alegando que ele cometeu crimes lá e que deve ser julgado e cumprir pena em território americano, porque ele é brasileiro nato. Daqui "Nandinho" não sai, daqui ninguém tira ele! (¬¬)
O brasileiro NATURALIZADO, via de regra, também não será extraditado. Porém, a Constituição Federal traz duas hipóteses em que o naturalizado poderá ser, sim, extraditado. São elas:
1. Em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização;
2. Em caso de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei (perceba que nessa hipótese o crime pode ter sido praticado ANTES ou DEPOIS na naturalização).
Nenhum comentário:
Postar um comentário