quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Demissão e exoneração

 - CESPE - PGE-ES - Procurador de Estado (2008) Um servidor deve pedir demissão porque irá tomar posse em outro cargo público. Certo ou errado?

Resolução:

DEMISSÃO de servidores públicos estatutários, regidos pela Lei 8.112/90, é a consequência da prática de um ato ilegal que está previsto na lei como ensejador de uma PUNIÇÃO grave, severa. Alguns exemplos de conduta ensejam a demissão: Improbidade administrativa, inassiduidade habitual, abandono do cargo, corrupção, lesão aos cofres públicos, etc.
Quando o servidor se desvincula da Administração SEM CARÁTER PUNITIVO, seja a pedido (exemplo da questão) ou de ofício, estamos diante do instituto da EXONERAÇÃO.
O ponto X da diferenciação entre esses institutos - demissão e exoneração - é o caráter punitivo. Só haverá demissão para servidores estatutários depois de um processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Gabarito: ERRADO

Possibilidade de vacância
De acordo com o ensinamentos de aula do Professor Henrique Melo e de consultas ao blog Direito Posto, ao se desvincular de um determinado cargo, por motivos de posse em outro cargo inacumulávelcabem ao servidor DUAS possibilidades: Pedido de exoneração OU pedido de vacância. 

Quando o servidor pede a exoneração do cargo, e esta é deferida pela Administração, rompe-se definitivamente o vínculo do servidor com o cargo anteriormente ocupado. Assim, caso seja inabilitado no estágio probatório do novo cargo ou deseje retornar à antiga repartição, deverá realizar novo concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Isso porque não há mais nenhum vínculo entre o antigo servidor e o cargo que ocupava. A exoneração extingue todo e qualquer vínculo entre o ex-servidor e o cargo.
Ex.: O servidor não gosta do trabalho que faz, passa num concurso melhor e diz: "nunca mais piso nessa porcaria". A ele é facultada a possibilidade de pedido de vacância, mas como ele não pretende retornar ao cargo, ele pede exoneração e se desvincula totalmente do cargo.

O pedido de vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, por sua vez, NÃO rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem, elemantém a ligação "suspensa", permitindo, em alguns casos o retorno do servidor ao cargo que ocupava antes. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tendo "pedido vacância" no cargo de origem, o servidor pode a ele retornar, tanto por inabilitação no estágio probatório, quanto a pedido. Entretanto, essa recondução a pedido só pode ser exercida durante o período do estágio probatório: após isso, cessam os efeitos do pedido de vacância, que passa a ter conseqüências iguais às do pedido de exoneração (2ª Turma, MS nº 24.543/DF, Relator Ministro Carlos Velloso).
Pode-se dizer, então, que, enquanto a exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso.

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