sábado, 26 de novembro de 2011

Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997

FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Tício pretende candidatar-se a Deputado Estadual e completará a idade mínima constitucional de 21 anos no ano em que se realizam as eleições. Nesse caso, Tício só terá o registro de sua candidatura deferido e só poderá concorrer ao pleito se completar 21 anos até a data
a) do registro da candidatura.
b) da posse.
c) da convenção partidária.
d) da proclamação dos eleitos.
e) da diplomação.


Resolução:
lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições e dispõe que:
     Art. 11. os partidos e coligações solicitarão à justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
     § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

A posse, no caso de cargos políticos, é o ato do poder legislativo que investe o cidadão no cargo para o qual foi eleito.
A título de complementação:
As idades mínimas constitucionalmente previstas como condições de elegibilidade são:
      a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
      b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
      c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
      d) 18 anos para Vereador.


Gabarito: B

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