Olá pessoal,
Antes de mais nada queria me desculpar com vocês.
Dia 03/01/12 publiquei uma questão aqui no blog dando como certo o gabarito errado!
=O
A explicação estava toda correta, quando a isso não se preocupem, mas a assertiva que apontei como certa não correspondia à resposta da questão. Um colega percebeu o erro e, graças a Deus, me avisou para que eu pudesse consertar o que não estava certo.
Perdão amigos, a FCC me pegou nessa questão... =(
Vida de concurseiro é assim mesmo, a gente erra hoje, aprende e acerta amanhã. \o/
Melhor errar agora do que errar na prova, então vou analisar com cuidado e ver, e mostrar pra vocês, o que me confundiu.
Vamos lá!
FCC - TRF1 - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte(2011) Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da
a) exigibilidade
b) tipicidade.
c) imperatividade.
d) autoexecutoriedade.
e) presunção de legitimidade.
a) exigibilidade
b) tipicidade.
c) imperatividade.
d) autoexecutoriedade.
e) presunção de legitimidade.
Resolução
QUESTÃO TRISTE!!!Considerei como certa a letra B, tipicidade, mas essa questão tem como gabarito a letra E.
A tipicidade é o atributo pelo qual TODO ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. É uma decorrência direta do princípio da legalidade que impede que a Administração pratique qualquer ato sem amparo legal.
Quando eu vi a questão falar em legalidade e conformidade com a lei, nem vi mais nada e fui direto no gabarito errado. =(
O que eu deixei de ver na questão foi "o que faz presumir" AAARRRGGGHHHH!!!
A presunção de legitimidade, resposta da questão, é qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.
Novamente peço desculpas, agradeço ao colega que me avisou sobre o erro e espero que, da mesma forma que entendi o motivo da minha "derrapada", vocês também tenham entendido.
=)
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