sábado, 4 de fevereiro de 2012

Reparando um erro!

Olá pessoal, 
Antes de mais nada queria me desculpar com vocês.
Dia 03/01/12 publiquei uma questão aqui no blog dando como certo o gabarito errado!
=O
A explicação estava toda correta, quando a isso não se preocupem, mas a assertiva que apontei como certa não correspondia à resposta da questão. Um colega percebeu o erro e, graças a Deus, me avisou para que eu pudesse consertar o que não estava certo.
Perdão amigos, a FCC me pegou nessa questão... =(
Vida de concurseiro é assim mesmo, a gente erra hoje, aprende e acerta amanhã. \o/
Melhor errar agora do que errar na prova, então vou analisar com cuidado e ver, e mostrar pra vocês, o que me confundiu.
Vamos lá!

FCC - TRF1 - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte(2011)  Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela. Nesse caso, trata-se do atributo da
a) exigibilidade
b) tipicidade.
c) imperatividade.
d) autoexecutoriedade.
e) presunção de legitimidade.

Resolução
QUESTÃO TRISTE!!!
Considerei como certa a letra B, tipicidade, mas essa questão tem como gabarito a letra E.

A tipicidade é o atributo pelo qual TODO ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. É uma decorrência direta do princípio da legalidade que impede que a Administração pratique qualquer ato sem amparo legal.
Quando eu vi a questão falar em legalidade e conformidade com a lei, nem vi mais nada e fui direto no gabarito errado. =(

O que eu deixei de ver na questão foi "o que faz presumir" AAARRRGGGHHHH!!!
A presunção de legitimidade, resposta da questão, é qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.


Novamente peço desculpas, agradeço ao colega que me avisou sobre o erro e espero que, da mesma forma que entendi o motivo da minha "derrapada", vocês também tenham entendido.
=)

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