FCC – TCE-PR – Analista de Constrole (2011) A Câmara dos Deputados tem competência privativa para
a) exercer o controle externo das contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
b) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
e) determinar os limites de emissão da moeda bem como o montante da dívida mobiliária federal.
Resolução:
a) exercer o controle externo das contas públicas com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Essa competência é do Congresso Nacional.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
b) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
c) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
As competências da Câmara, na CF, são apenas 5, então vale a pena decorar:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (RESPOSTA DA QUESTÃO)
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
OBS.: O Senado Federal também possui as competências dos incisos III, IV e V. Então, digamos assim, “exclusivas da Câmara”, só as competências I e II. PEGUE ESSAS DUAS E DECORE!! ;-)
e) determinar os limites de emissão da moeda bem como o montante da dívida mobiliária federal.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Gabarito: D
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