segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Direito Administrativo - Lei 9.784

FCC - TRT4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2011) No que diz respeito à delegação de competência no processo administrativo próprio da Administração Pública Federal, é certo que
a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo.
c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário.
d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.


Resolução:

a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 
Lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo. 
Lei 9.784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
ATENÇÃO! A assertiva coloca matérias de competência privativa do órgão administrativo.
A lei 9.784, em seu art.13, III, veda a delegação de matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
Devemos atentar para essa distinção porque se a alternativa trouxesse apenas matérias de competência privativa do órgão administrativo a assertiva estaria correta e muitos cairiam nessa casca de banana.

c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário. 
Lei 9.784, art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. CERTO
Lei 9.784, art. 14, § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Lei 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Gabarito: D

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