FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Se o registro do candidato estiver sub judice, ele
a) poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição.
b) não poderá utilizar o horário gratuito na televisão.
c) não poderá utilizar o horário gratuito no rádio.
d) não terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
e) os votos a ele atribuídos não terão validade se não ocorrer o deferimento do seu registro até a proclamação do resultado das eleições.
Resolução:
O registro do candidato está sub judice quando não é definitivo, ainda está sob o exame da justiça.
A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,que estabelece normas para as eleições, dispõe:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
A condição de sub judice é dada para assegurar ao candidato ainda não julgado o direito de concorrer nas eleições. Entretanto, observe que a validade e o consequente cômputo dos votos fica condicionada ao DEFERIMENTO do registro do candidato.
Logo:
Se um candidato com registro sub judice tem deferido seu pedido de registro, os votos dados a ele são contabilizados normalmente.
Se um candidato com registro sub judice tem indeferido seu pedido de registro, os votos por ele recebidos perdem totalmente seu valor. Não serão aproveitados por ele, nem pelo partido ou coligação. O registro dele não foi aceito!!!
Gabarito: A
Obrigada, era exatamente o que procurava sobre direito eleitoral.
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