terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Direito Eleitoral - Requisição de força federal


FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) A requisição de força federal necessária ao cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral compete ao
a) próprio Tribunal Regional Eleitoral.
b) Tribunal Superior Eleitoral.
c) Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
d) Governador do respectivo Estado.
e) Procurador Regional Eleitoral.


Resolução:

A força federal tem a função de reforçar a segurança, quando a força de segurança do estado é insuficiente, para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.

De acordo com o Código Eleitoral:
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

CUIDADO:
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aoTribunais Regionais:
XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

Não confunda solicitar com requisitar.
Cabe aos TRE´s solicitar ao TSE a requisição de força federal.
O TSE, por sua vez, vai analisar o pedido e as circunstâncias alegadas e, acatando a solicitação, vai requisitar a força federal.

Gabarito: B

2 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa. A internet está cheia de sanguessugas que nunca pensam em compartilhar nada. Acessam a rede há anos e nunca postaram qualquer coisa útil para a humanidade. Valorizo as pessoas que possuem uma postura como a sua.
    Obrigado.
    Alexandre
    soumaisdireito.blogspot.com

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    1. Alexandre, obrigada. ^.^
      E parabéns pela sua iniciativa também. Visitei e adorei seu blog! Os mapas mentais interativos são interessantíssimos.
      Vou divulgá-lo na página do blog no Facebook.
      =)

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