quarta-feira, 14 de março de 2012

Direito Administrativo - Perda do cargo público

CESPE - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011)   Em 2000, João ingressou no serviço público federal como médico concursado de um hospital público. Desde 2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi aprovado em concurso e nomeado para o cargo de professor em uma universidade federal. Em virtude do grande volume de trabalho nos dois cargos, João sai, habitualmente, da universidade, durante as aulas, para atender chamados urgentes do hospital. Nos momentos em que se ausenta da universidade, João comunica a ausência a um colega professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa cargo de confiança, como sua assessora, na direção do hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do hospital com frequência, pois sabe que o deixa em boas mãos.
Com referência à situação hipotética acima, e considerando as normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue o seguinte item:
João somente poderá perder o cargo público de médico em razão de sentença judicial transitada em julgado. Certo ou errado?

Resolução:

Antes de  analisarmos a questão, percebam que a banca CESPE colocou quase um livro de informações nno enunciado, mas a resposta não depende da leitura do texto.
Ok, só vamos comentar um dos itens da prova... mas, por vezes, isso costuma acontecer. Quando o texto for muito grande, procure o que a questão quer antes de ler o enunciado, isso pode poupar um tempo precioso e evitar desgaste durante a prova. =)

A perda de cargos públicos por servidores estáveis é um assunto sempre corriqueiro em provas, mas é bastante simples de estudar pois está tudo explícito e taxativamente previsto na legislação. 

A questão em comento é embasada nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, a lei 8.112, e ela aponta 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:
1. sentença judicial transitada em julgado;
2. processo administrativo disciplinar.
Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.  

 A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 
2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 
3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);
4. por excesso de despesa com pessoal.

Poucas pessoas atentam para essa quarta possibilidade de perda do cargo (porque ela não está no artigo 41 da CF - onde estão as outras três hipóteses), e por isso as bancas adoram cobrar isso em provas.
Vamos ver o que diz o artigo 169 da CF:
CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas visando o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo não forem suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (com alterações)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

O erro da asseriva está em afirmar que João SOMENTE  pode perder o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado, pois a lei 8.112 - norma que a questão cita - traz também a possibilidade de perda por meio de um processo administrativo disciplinar.

A título de curiosidade: A vitaliciedade, garantia funcional assegurada aos magistrados e membros do Ministério público, é uma "estabilidade melhorada" e, depois de adquirida, só permite a perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

Gabarito: ERRADO 

6 comentários:

  1. muito bom ! caboco tem que estar 100% concentrado.

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  2. Agradeço a explicação detalhada. Aproveito para complementar este mesmo caso com uma questão da COVEST - UFPE/ASSIST. ADM. 2013 que diz o seguinte:

    O servidor público federal estável perderá o cargo:
    1) em virtude de sentença judicial transitado em
    julgado.
    2) mediante processo administrativo em que lhe seja
    assegurada ampla defesa.
    3) mediante procedimento de avaliação periódica de
    desempenho, por Comissão instituída para essa
    finalidade, assegurado o direito amplo de defesa.
    4) em virtude da extinção de seu cargo.
    5) em decorrência de falta de recursos para subsidiar
    seu cargo.
    Estão corretas, apenas:
    A) 1, 2, 3 e 4.
    B) 1, 4 e 5.
    C) 1, 2 e 3.
    D) 2, 4 e 5.
    E) 3 e 4.

    GABARITO: A

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    1. Como assim???? Era p ser 1,2,3 e 5

      Na extinção de cargo, ele seria remanejado

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    2. “Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

      § 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

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