a) bem móvel, imóvel e móvel, respectivamente.
b) bens imóveis.
c) bem móvel, móvel e imóvel, respectivamente.
d) bem imóvel, móvel e imóvel, respectivamente.
e) bens móveis.
Resolução:
Os bens móveis podem ser de 2 tipos:
1. Por sua natureza -> São bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Logo, um carro é um bem móvel, pois posso movê-lo sem alterar sua substância. Pelo mesmo motivo, são móveis uma mesa, uma cadeira, um sofá, um brinquedo, uma cama.
São, também, considerados bens móveis aqueles que possuem movimento próprio (denominados bens semoventes). Logo, uma vaca, um cavalo, um gato ou um cachorro.
2. Por determinação legal -> A lei explicitamente classifica esses bens como móveis. Vejamos:
CC, art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Macetes FORÇADOS para não esquecermos (rsrsrs):
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Macetes FORÇADOS para não esquecermos (rsrsrs):
1. A energia que você usa na sua casa - que tem uma valor economico gigante: basta olhar a conta de luz! -vem de outro lugar. Se ela chega, ela se movimentou. Se movimentou, É MÓVEL!
2. Essa é fácil: Os direitos reais e as ações correspondentes sobre OBJETOS MÓVEIS;
3. Essa vai ser horrível: Se você tem um patrimônio e não cuida, o que acontece? Ele vai embora! Se ele vai, haverá movimento. Se movimentou, É MÓVEL!
...
Gente, é sério, tô vermelha de vergonha aqui em casa. Espero que isso ajude vocês! hehehe
Finalizando a classificação por determinação legal, o código Civil acrescenta:
CC, art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CUIDADO!
Olha só que coisinha boa de confundir:
CC, art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CUIDADO!
Olha só que coisinha boa de confundir:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Não confunda:
Materiais destinados a uma construção, ainda não empregados -> bens móveis.
Materias separados PROVISORIAMENTE de um prédio, para nele se reempregarem -> bem Imóvel.
Material de demolição -> bem móvel.
Analisando a questão:
Analisando a questão:
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados - não foram empregados ainda, logo, bens móveis.
Os materiais provenientes da demolição de algum prédio - bens móveis.
Os direitos reais sobre objetos móveis - sobre objetos móveis, bens móveis!
Gabarito: E
Gabarito: E
A título de curiosidade: Está tramitando pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio. Pelo projeto, se não houver acordo entre as partes em relação à guarda do animal, a decisão será tomada pelo juiz e deverá favorecer quem declarar ser o legítimo proprietário, ou, na falta deste, quem tiver maior capacidade para exercer a chamada “posse responsável”. Na prática, quem puder cumprir com os direitos e deveres de ter um animal, como alimentação, saúde e disponibilidade para cuidar do bicho.
Para Flávio Leite, advogado especialista no direito da família da Simões Caseiro Advogados, a lei vem pra formalizar o que já vinha sendo defendido pelos juízes e funciona no mesmo procedimento da guarda de um filho, por exemplo. (Fonte: R7Notícias)
Em um aulão recente, o professor Mario Godoy comentou sobre isso e acrescentou que o projeto é uma "aberração jurídica", pois bens estariam sendo tratados como pessoas... Esse tema ainda vai dar muito pano para manga, mas esse debate não é o nosso foco por aqui! =)
Adorei, poste mais coisas, muito bons seus macetes, da uma olhada no blog que eu acabei de criar tb http://fehsuleao.blogspot.com.br/
ResponderExcluirEstava procurando um site, ou blog que pudesse me ajudar. Acho que encontrei! Maravilha esse post.
ResponderExcluirAmeei, me ajudou muito.
ResponderExcluirObg ajudou mt
ResponderExcluirAjudou muito, obrigado!
ResponderExcluirÉ a informação que eu estava procurando sobre direito civil. Obrigada!
ResponderExcluirMuito objetivo e prático. Muito esclarecedor. Me ajudou bastante. Valeu.
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