sábado, 17 de março de 2012

Direito Constitucional - Nacionalidade

FGV - TRE-PA - Analista Judiciário (2011) A Constituição de 1988, em relação à nacionalidade, determina que
a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, assim como os Ministros do STF e do STJ.
b) perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade, sem exceções.
c) é considerada brasileiro nato a pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.
d) os estrangeiros aqui residentes há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a cidadania brasileira, tornando-se brasileiros naturalizados.
e) é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


Resolução:

a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, assim como os Ministros do STF e do STJ.
CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
M de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
P¹ de Presidente e Vice-Presidente da República;
P² de Presidente da Câmara dos Deputados;
P³ de Presidente do Senado Federal;
C
de da carreira diplomática;
O de oficial das Forças Armadas.
M de Ministro de Estado da Defesa

Para facilitar a memorização:
Perceba que a Constituição restringiu a obrigatoriedade da nacionalidade originária a pessoas importantes para a preservação da República Federativa do Brasil.
* O MP3 é formado por pessoas que podem ocupar, ainda que provisoriamente, a presidência da República. Lembra do art. 80 da CF? "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
ATENTE: No Poder Judiciário só os ministros do STF precisam ser brasileiros natos!
* O COM é formado por autoridades que podem representar o país ou defendê-lo: Diplomatas, oficiais das forças armadas e o Ministro da Defesa.
ATENTE: O único Ministro de Estado que precisa ser brasileiro nato é o Ministro da DEFESA.

b) perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade, sem exceções.
A Constutição aponta duas hipóteses em que é permitida a dupla nacionalidade:
CF, art.12, § 4º, II, a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - Além de ser brasileiro, é cidadão nato de outro país.
CF, art.12, § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

CUIDADO AQUI!
Eu escorreguei numa casca de banana da FCC que até hoje dói. 
A naturalização imposta por motivos profissionais, como condição para permanência em determinado país, não acarreta a perda da nacionalidade brasileira.
Por sua vez, a naturalização com o intuito de ter mais oportunidades de trabalho é uma de naturalização VOLUNTÁRIA e, por isso, acarreta a perda da nacionalidade brasileira.
A diferença é bem tênue, mas, de forma direta, temos: 
Naturalização imposta quando o brasileiro já é empregado -> Não acarreta perda (dupla nacionalidade)
Naturalização para conseguir emprego mais facilmente -> É voluntária, acarreta perda da nacionalidade  brasileira.

c) é considerada brasileiro nato a pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.
CF, art.12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;

d) os estrangeiros aqui residentes há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a cidadania brasileira, tornando-se brasileiros naturalizados.
CF, art.12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gente, cuidado! Já perdi a conta de quantas vezes errei essa questão. 
#MACETE!
Para facilitar, associe os 15 anos ao nome que essa naturalização recebe: Naturalização extraordinária ou QUINZEnária! 
\o/ Acredite, você não esqueçerá mais!!!

e) é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CERTO
CF, art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Gabarito: E

Estudando nacionalidade? Veja também:
Direito Constitucional - Nacionalidade - Extradição

Um comentário: