terça-feira, 5 de julho de 2011

Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 (lei das eleições)

CESPE - TRE-ES - Analista Judiciário - Área administrativa (2011) Excepcionalmente, nas seções em que seja adotada a urna eletrônica, ao policial militar em serviço é permitido votar ainda que seu nome não conste das respectivas folhas de votação. Certo ou errado?

Resolução:


Gente, só pode votar o eleitor que estiver inscrito na seção!!!
O Código eleitoral, desatualizado como ele só (¬¬), traz inúmeras hipóteses em que é permitido o voto fora da respectiva seção eleitoral (eu não vou colocá-los aqui para não nos confundir ^.~).

Porém, a lei das eleições, Lei 9.504, dispõe que:
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

Uma observação se faz importante para não misturarmos as coisas:
A lei 12.034 incluiu no Código Eleitoral a possibilidade de eleitores realizarem o chamado "voto em trânsito".
CE, art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

O voto em trânsito NÃO é uma exceção à regra de que só pode votar quem está inscrito na seção. O procedimento do voto em trânsito está regulado na resolução 23.215 do TSE. Vou colocar aqui alguns ponstos importantes:
Art. 1º Os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados (Código Eleitoral, art. 233-A).
Art. 2º Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.
Art. 4º Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim.
Parágrafo único. Os nomes dos eleitores habilitados em trânsito serão identificados no caderno de votação da seção de origem, com a indicação de que se habilitaram para votar em uma capital.
Parágrafo único. O eleitor habilitado para votar em trânsito que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem será informado pelo Presidente da Mesa sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de realizar a justificação na forma prevista no caput. 


O nome do eleitor vai constar apenas na folha de votação do local para o qual o eleitor se habilitou. Se ele quiser votar na sua seção originária, não poderá, porque seu nome vai estar na folha de votação na urna da que ele se habilitou para votar.

Gabarito: ERRADO

sábado, 2 de julho de 2011

Direito Administrativo - Lei 8.112/90 - Provimento - Readaptação

CONSULPLAN - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa (2008) Não havendo vaga quando da ocorrência de readaptação de determinado servidor, o procedimento correto a ser adotado pela Administração deverá:
a) Permitir que o servidor exerça as atribuições do cargo no qual foi investido na condição de excedente, até que surja nova vaga
b) Ser a exoneração do servidor.
c) Criar novo cargo especificamente para que este servidor o ocupe.
d) Instaurar processo administrativo disciplinar.
e) Aposentar compulsoriamente o readaptando.

Resolução:


Readaptação é, nos termos do art. 24 da Lei 8.112/90,  a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Explicando a letra da lei, a readaptação vai ocorrer quando um determinado servidor, estável ou não, sofrer algum tipo de limitação em sua capacidade física ou mental que o impeça de exercer as atribuições que antes ele exercia, mas que não o impeça de trabalhar*.
*A lei dispõe que se o servidor for julgado incapaz para o serviço público, ele será aposentado. 

Ex.:  José, servidor do TRE-PE, exercia suas atividades de técnico judiciário, na especialidade segurança, fazendo a guarda do prédio central do Tribunal Eleitoral do Estado. Um dia, quando saia do trabalho, José caiu, quebrou as duas perrnas e, devido à complicações teve que amputar os dois membros.  Por causa da sua deficiência, ele não pode mais exercer as atividades de segurança. Contudo, como a falta dos membros inferiores não o inabilita para o trabalho, ele será readaptado e investido em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis ao que ocupava anteriormente.

Lei 8.112/90, art.24, § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

A regra na administração é que o servidor trabalhe ocupando um cargo público (para os efeitos da lei 8.112, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público). O servidor, quando na situação de excedente,  exerce suas funções sem ocupar um cargo específico. Como diz meu professor Henrique Melo, ele fica "peruando": faz uma coisa aqui, outra ali, mas os cargos do local estão todos preenchidos por outros servidores.
O exercício de atribuições na condição de excedente é algo exepcional e só é autorizada pelo Estatuto dos Servidores em duas situações:

(1) Quando a administração não quer que o servidor se aposente por invalidade - READAPTAÇÃO de servidor que sofreu algum tipo de limitação;

(2) Quando a administração quer que ele saia da condição de aposentado - REVERSÃO de ofício de servidor aposentado por invalidez quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria.

#MACETE
Para identificar e memorizar essas hipóteses, perceba que um servidor aposentado é um gasto a mais para a administração. O que ela puder fazer para que ele não se aposente, ela fará. Logo, associe que excedente é melhor do que aposentado  e não esqueça mais.

Gabarito: A