sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Direito Administrativo - Atos - Atributos - Tipicidade

FCC - TRF4 - Analista Judiciário - Contabilidade (2010) No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que
a) tal qualidade permite a prática de ato totalmente discricionário ou de atos inominados.
b) esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração.
c) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais.
d) trata-se de um atributo que pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados.
e) um dos fundamentos desse atributo é a necessidade da Administração em exercer com agilidade suas atribuições.

Resolução:
Continuando nosso estudo acerca dos atributos dos atos administrativos, estudaremos hoje o  T do PITA, ou seja, o atributo da tipicidade.

De uma forma direta, é o atributo pelo qual TODO ato administrativo deve corresponder a
 figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. É uma decorrência direta do princípio da legalidade, a tipicidade não é aceita como atributo por todos os doutrinadores administrativistas, mas, para fins de provas de concursos, ela é aceita e cobrada, como na questão da FCC que estamos analisando.

 A tipicidade representa uma garantia para o administrado, pois
impede que a Administração pratique qualquer ato sem amparo legal. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na obra Direito Administrativo Descomplicado, afirmam que a tipicidade, presente em todos os atos administrativos, existe apenas em relação a atos unilaterais de vontade da Administração. Segundo os autores, não existe tipicidade nos contratos (atos bilaterais) porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, já que o acordo só se efetiva com a aceitação do particular.
ATENÇÃO! Isso é bastante cobrado em prova e já errei muuuuuuitas questões por não atentar a esse detalhe: contratos são atos bilaterais de vontade e não há tipicidade neles. A função da tipicidade é proteger os administrados contra atuações arbitrárias - totalmente discricionárias, sem previsão legal - dos administradores.

Analisando as alternativas da questão:
a) tal qualidade permite a prática de ato totalmente discricionário ou de atos inominados. A tipicidade VEDA esses atos. Ela protege os administrados ao exigir que não sejam praticados atos sem previsão legal.
b) esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração. Tá vendo que eles cobram em provas? Já explicado.
c) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais. Correto
d) trata-se de um atributo que pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados. Esse atributo é o da imperatividade, que ainda estudaremos.
e) um dos fundamentos desse atributo é a necessidade da Administração em exercer com agilidade suas atribuições. Esse atributo é o da auto-executoriedade, que ainda estudaremos.

Gabarito: C

Veja também:

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Direito Administrativo - Atos - Atributos - Presunção de Legitimidade

FCC - TRF4 - Analista Judiciário - Área Judiciária (2007) Quanto à presunção de legitimidade do ato administrativo, afirma-se que é
a) relativa.
b) absoluta.
c) totalitária.
d) permanente.
e) incontestável.


Resolução:

O ato administrativo possui 4 atributos: PITA (é só lembrar do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, um exemplo de político honesto, que usava os atos administrativos de forma correta, sem máculas ¬¬ )
Hoje estudaremos o "P", ou melhor, a presunção de legitimidade.

    Hely Lopes Meirelles conceitua presunção de legitimidade como sendo a "possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
    Este atributo é uma qualidade inerente a TODO ato administrativo, que o torna apto a produzir efeitos imediatos. Ele decorre da necessidade que possui o poder público de exercer com agilidade suas atribuições. Presume-se que a Administração, ao editar um ato unilateral de vontade, age em conformidade com todas as normas e princípios norteadores do Direito e que o ato editado é legítimo.
 
    Em decorrência desse atributo, os atos administrativos, ainda que eivados de vícios, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos até que sejam oficialmente invalidados, seja pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
    Perceba que a presunção de legitimidade, por mais redundante que fique essa afirmação, é uma PRESUNÇÃO! Ela admite provas em contrário - trata-se de uma presunção relativa ou juris tantum - contudo, se inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado.

Maria Sylvia di Pietro divide o atributo em comento em:
  • Presunção da legitimidade ou legalidade, relacionando atos administrativos e conformidade com ordenamento jurídico; e
  • Presunção de veracidade, que representa a adequação do ato à realidade dos fatos. Presume-se que os atos são verdadeiros.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Direito Eleitoral - Coligações


FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) A denominação da coligação poderá
a) fazer referência ao nome de candidato dela integrante.
b) coincidir com o nome de candidato dela integrante.
c) ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
d) incluir o número de candidato dela integrante.
e) conter pedido de voto para partido político.

Resolução:
As coligações são "aglomerados de partidos" que se unem voluntariamente para disputar determinado pleito. A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições e dispõe que:

Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Segundo a lei,  as coligações:
º  terão denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram; (resposta da questão)
º são a elas atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral;
º devem funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.


 A denominação da coligação não poderá:
 º  coincidir com nome ou número de candidato;
 º  incluir nome ou número de candidato;
 º  fazer referência a nome ou número de candidato;
 º conter pedido de voto para partido político.

Gabarito: C

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal

CESPE - STM - Cargos de nível médio (2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. 
Certo ou Errado?

Resolução:
Vou dividir a afirmativa para analisarmos melhor: 
=)

1. O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se de onze ministros (CERTO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros.
#MACETE 
Para facilitar a memorização -> STF = Super Time de Futebol 
time de futebol = 11 jogadores // STF = 11 ministros
é bestinha, mas na hora da prova, na pressão, sempre funciona.

2. escolhidos para um mandato de quatro anos (ERRADO)
Não há mandato! A CF confere aos juízes algumas garantias e dentre elas está a vitaliciedade. 
A vitaliciedade é uma "estabilidade melhorada", pois, depois de adquirida, só permite a perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Aquisição:
* no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos (ou seja, depois desses dois anos), de sentença judicial transitada em julgado;
* Por sua vez, os membros de Tribunais adquirem vitaliciedade com a posse. Depois disso, eles só podem perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

3. entre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada (CERTO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros [...] de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Obs.: Perceba que para ser Ministro do STF não há a exigência de que o indivíduo seja Bacharel em Direito.   Os professores de direito constitucional que eu tive usaram como exemplo o fato de que uma vez um médico foi indicado para ser ministro do Supremo, mas o Senado recusou o nome dele e, apenas por causa disso, ele não foi nomeado um "semideus" ;-).

4. os quais devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de idade (ERRADO)
CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Obs.: já vi questão de concurso perguntando se os membros do STF têm obrigatoriamente entre 35 e 65 anos. A resposta a essa afirmativa é NÃO! Essa faixa de idade é para que sejam escolhidos os ministros do Supremo. Uma vez lá, eles podem permanecer até os 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória.

5. bem como nomeados pelo presidente da República (CERTO)
CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República.

6. após a aprovação da maioria simples do Senado Federal. (ERRADO)
CF, Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: ERRADO

sábado, 21 de janeiro de 2012

Direito Eleitoral - Registro "sub judice"

FCC - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa (2011) Se o registro do candidato estiver sub judice, ele
a) poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição.
b) não poderá utilizar o horário gratuito na televisão.
c) não poderá utilizar o horário gratuito no rádio.
d) não terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
e) os votos a ele atribuídos não terão validade se não ocorrer o deferimento do seu registro até a proclamação do resultado das eleições.

Resolução:


O registro do candidato está sub judice quando não é definitivo, ainda está sob o exame da justiça.
A lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,que estabelece normas para as eleições, dispõe:

Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoralinclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

A condição de sub judice é dada para assegurar ao candidato ainda não julgado o direito de concorrer nas eleições. Entretanto, observe que a validade e o consequente cômputo dos votos fica condicionada ao DEFERIMENTO do registro do candidato. 



Logo:
Se um candidato com registro sub judice tem deferido seu pedido de registro, os votos dados a ele são contabilizados normalmente.
Se um candidato com registro sub judice tem indeferido seu pedido de registro, os votos por ele recebidos perdem totalmente seu valor. Não serão aproveitados por ele, nem pelo partido ou coligação. O registro dele não foi aceito!!!  

 Gabarito: A